A OAB-SP suspendeu o registro profissional da advogada Deolane Bezerra Santos por 90 dias, com efeito imediato, em meio a investigações associadas à lavagem de dinheiro ligada ao PCC, ao tráfico de drogas e à participação em organização criminosa. Ela permanece presa preventivamente desde 22 de maio, no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.
A medida, prevista na legislação, pode ser prorrogada até 360 dias até o julgamento definitivo do processo disciplinar. Em nota, a OAB-SP informou que as apurações tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina sob sigilo, e que a suspensão pode ter prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de nova extensão conforme o andamento do caso.
A defesa de Deolane reagiu, afirmando que foi surpreendida pela suspensão de 90 dias e que a decisão ocorreu sem o contraditório e sem o devido direito de defesa. Os advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Luiz Ricardo Rodrigues Imparato e Rogério Nunes anunciaram recurso imediato e reiteraram a fé nas instituições.
A OAB-SP ressalta que, conforme a Lei nº 8.906/94, os processos disciplinares tramitam sob sigilo e que a suspensão é uma medida de apuração de infrações para preservar a ética da advocacia durante as investigações.
Prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, em 9 de maio, a intervenção do STJ naquele momento, reconhecendo que outros pedidos de liberdade pendem de análise em instâncias inferiores. O colegiado recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que dê celeridade à avaliação dos recursos da defesa.
Os advogados de Deolane argumentaram que não houve requisitos legais para a prisão preventiva, alegando ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, além de que as provas já estariam sob poder das autoridades. A defesa também pediu medidas cautelares alternativas, como entrega do passaporte, proibição de deixar a cidade e vedação de contato com investigados, além de pleitear a substituição por prisão domiciliar, pois Deolane é mãe de uma criança de 9 anos.
O ministro Ribeiro Dantas, relator no STJ, ressaltou a gravidade dos fatos e afirmou que a condição de mãe não assegura automaticamente a liberdade nem a prisão domiciliar. Ele disse que a decisão que autorizou a custódia está devidamente fundamentada e que não há elementos que indiquem a necessidade de revisão imediata pelo STJ, devendo a corte aguardar a análise das instâncias competentes.
Durante o debate, o advogado Aury Lopes Jr. afirmou que não há risco de prova ou de fuga que justifique a prisão e descreveu a medida como midiática. Já o Ministério Público, representado pelo subprocurador-geral Augusto Aras, defendeu a manutenção da prisão pela possibilidade de nova atuação criminosa, destacando que organizações criminosas costumam recorrer a artimanhas envolvendo familiares para evitar a investigação.
Os próximos passos envolvem a continuidade do processo disciplinar na OAB-SP, que segue sob sigilo, e a aguardada continuidade dos recursos da defesa. O caso continua em avaliação pelas cortes competentes, com desdobramentos que podem alterar o cenário jurídico da advogada e de seus planos profissionais. E você, o que pensa sobre as medidas tomadas pela OAB-SP e o desdobramento do caso?
