Eixão: após 8 anos, TCDF livra gestores de multa por queda de viaduto

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por unanimidade, não aplicar multas a ex-gestores da Novacap e da Secretaria de Obras relacionados à queda do viaduto da Galeria dos Estados, em Brasília, em 2018. A decisão encerra uma investigação que já durava anos e aponta falhas de governança como a raiz do problema.

A votação ocorreu durante sessão recente, com o relator Inácio Magalhães apresentando seu voto em 2025. O plenário acompanhou a análise, concluindo que não havia elementos suficientes para condenar individualmente os citados no processo. As dificuldades apontadas não foram atribuídas a ações isoladas de agentes específicos, mas a falhas sistêmicas de gestão.

Escaparam da multa:

  • Hermes Ricardo Matias, ex-presidente da Novacap (2015-2016);
  • Júlio Cesar Menegotto, ex-presidente da Novacap (2016-2019);
  • Luiz Rogério Pinto Gonçalves, diretor de Obras Especiais da Novacap (2014-2015);
  • Márcio Augusto Roma Buzar, diretor de Edificações da Novacap (2015-2018);
  • Júlio Cesar Peres, secretário de Obras (2015-2016);
  • Antônio Raimundo Santos Ribeiro, secretário de Obras (2016-2018);
  • Maurício Canovas Segura, secretário-adjunto de Obras (2012-2017).

Durante o julgamento, o conselheiro Renato Rainha destacou que as dificuldades não decorreram apenas da atuação de agentes da Novacap, mas também de limitações institucionais e orçamentárias que atrasaram soluções técnicas já identificadas. Sobre o DER, ele afirmou que não ficou claro qual providência concreta o órgão poderia ter tomado naquele contexto específico. Em relação à Secretaria de Obras, o voto sugeriu que não havia clareza sobre qual secretário possuía capacidade para resolver o problema.

A queda do viaduto — O desabamento do viaduto da Galeria dos Estados, localizado no Eixão Sul, aconteceu em 6 de fevereiro de 2018. Felizmente, não houve feridos, apenas danos materiais. O caso foi investigado pela polícia e, em 2022, o inquérito foi arquivado por prescrição. Agora, o TCDF também arquiva o processo, encerrando a tramitação administrativa.

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O desfecho do caso reforça a leitura de que, apesar de falhas de governança apontadas pelos conselheiros, não houve prova suficiente que ligasse diretamente indivíduos a uma responsabilidade pela queda do viaduto. A decisão sinaliza uma prioridade de apuração institucional sobre rupturas sistêmicas, em vez de responsabilizar pessoas específicas individualmente.

E você, qual é a sua leitura sobre a decisão do TCDF? Acha que a falha de governança ficou suficientemente evidenciada ou há pontos que mereciam responsabilização mais direta? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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