Isis Valverde fecha acordo de R$ 30 mil com ex-funcionária após ação trabalhista

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: A atriz Isis Valverde fechou um acordo judicial de R$ 30 mil com uma ex-funcionária que movia uma ação sobre direitos trabalhistas. O caso envolve a alegação de que a ex-colaboradora acumulou funções de empregada doméstica durante o tempo em que trabalhou na residência da artista, pleiteando horas extras, FGTS e indenização por danos morais. O acordo, apurado pela coluna de Daniel Nascimento, do jornal O Dia, será quitado em seis parcelas.

A ex-funcionária entrou com uma cobrança inicial de R$ 385.233,56, afirmando ter desempenhado atividades além das previstas para cozinheira, incluindo tarefas tipicamente associadas à empregada doméstica, especialmente após a dispensa de outra colaboradora da casa.

Ela foi contratada em 18 de março de 2014 e permaneceu no emprego até 12 de novembro de 2021. Ao longo desse período, o salário teria iniciado em R$ 1.500 e, com o tempo, atingido R$ 2.500 mensais.

A chef de cozinha alega uma jornada de trabalho 5×2, de segunda a sexta, das 08h30 às 20h (ou 20h30), com apenas cerca de 20 minutos para almoço, o que embasaria pedidos de horas extras, diferenças de FGTS, multa rescisória e indenização por danos morais.

A defesa de Isis Valverde negou o acúmulo de funções e afirmou que as atividades desempenhadas estavam compatíveis com o cargo, além de contestar a versão sobre a jornada relatada, sustentando que os horários observavam a legislação.

O acordo final ficou aquém da pretensão inicial. Foram R$ 30 mil, divididos em seis parcelas, com R$ 6.500 destinados a danos morais, R$ 2.500 como multa prevista pela CLT e R$ 21 mil referente a intervalo intrajornada. A decisão demonstrou um desfecho pragmático para uma disputa envolvendo direitos trabalhistas no ambiente doméstico de uma figura pública.

Casos como esse reacendem o debate sobre a proteção de trabalhadores domésticos que atuam em residências de pessoas de destaque e a necessidade de clareza sobre as funções atribuídas, jornadas e remuneração. E você, qual a sua opinião sobre como devem ser tratados esses acordos e os direitos de profissionais que atuam em lares de terceiros? Compartilhe seus pensamentos nos comentários.

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