Itaú é condenado a indenizar milhares de funcionários por fraude

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: A Justiça condenou a Financeira Itaú, braço do banco responsável pela gestão de crédito, por fraude trabalhista ligada à terceirização irregular, determinando indenização a milhares de empregados e multa por dano moral coletivo. O processo ganhou desfecho no TST, mantendo a condenação e abrangência nacional, mesmo após recursos da instituição. O Itaú afirma avaliar medidas cabíveis e sustenta que os fatos discutidos são anteriores a 2013, com mudanças legislativas posteriores à atuação questionada.

O caso teve início na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em 2016, quando a Justiça reconheceu a terceirização ilegal por meio da FIC Promotora, empresa vinculada ao grupo. Embora os trabalhadores estivessem formalmente ligados a outra empresa, os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú e as questões de RH eram resolvidas pelo banco. O Ministério Público do Trabalho apontou que a FIC funcionava dentro do mesmo grupo com o único propósito de burlar a legislação trabalhista, envolvendo atividades como concessão de empréstimos, financiamentos e cobrança.

Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação, afirmando que os trabalhadores sofreram prejuízo ao não serem enquadrados em categorias com maior benefício e menor carga horária, apesar de executarem funções típicas da financeira. O MPT considerou a conduta do Banco Itaú como intolerável e solicitou aumento da multa para 30 milhões, destacando que o dano moral coletivo de 1 milhão era modesto frente à gravidade das irregularidades.

O TRT-10 estabeleceu o entendimento de que o efeito da decisão deveria alcançar todo o território nacional e manteve o dano moral em 1 milhão de reais. As parcelas devidas aos empregados anteriores a setembro de 2008 foram prescritas. A Financeira Itaú recorreu, mas a então presidente do TRT-10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, negou seguimento pelo atraso na interposição do recurso.

O processo avançou para o TST, chegando ao ministro Ives Gandra Martins em 2019. Em maio de 2026, a reportagem do Metrópoles questionou a tramitação de sete anos sem definição, e, em 29 de maio, o ministro negou o recurso, mantendo a tramitação conforme o que já havia sido decidido. A decisão publicada em 15/06 confirmou o trânsito em julgado da decisão do TRT-10 que manteve a condenação e seu alcance.

Sobre a posição do Itaú, a instituição informou que avalia as medidas cabíveis. O banco destacou que o processo trata de fatos anteriores a 2013 e se apoia em uma prática já validada pela lei de terceirização de 2017. Em junho de 2025, o plenário do TST alterou sua diretriz sobre terceirização, alinhando-se à jurisprudência do STF que valida a prática. O Itaú reafirmou o compromisso com a legislação trabalhista e com as decisões do Poder Judiciário.

O quadro atual é de que o dano moral coletivo continua fixado em 1 milhão de reais, com as parcelas anteriores a 2008 prescritas, e o TRT-10 já reconheceu a extensão da condenação a todo o território nacional. A instituição, por sua vez, afirma manter a defesa dentro dos limites da lei, ressaltando a observância à legislação trabalhista vigente.

E você, o que acha dessa decisão e de como a terceirização é tratada no setor financeiro? Deixe seu comentário com a sua opinião sobre o tema e como ele pode impactar trabalhadores e empresas.

Observação editorial: este resumo destaca os aspectos centrais do caso, mantendo a linha temporal executada pela Justiça e as respostas oficiais do Itaú. A cobertura continua acompanhando os desdobramentos legais e as possíveis medidas a serem adotadas.

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