O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) entra em plantão extraordinário nos dias 2 e 3 de julho, em razão do feriado da Independência no estado. Conforme o Decreto Judiciário n° 1050/2025, os prazos processuais ficam suspensos nesses dias e serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, mantendo a continuidade dos trabalhos sem comprometer os prazos legais.
O decreto organiza recessos forenses, feriados e pontos facultativos, deixando claro que o funcionamento regular do TJBA é interrompido apenas para os prazos. Ou seja, atividades processuais ficam pausadas nesses dois dias, com a contagem retomando no primeiro dia útil subsequente.
Mesmo durante o plantão extraordinário, o TJ-BA mantém o plantão ordinário para atender questões urgentes, funcionando de segunda a sexta, das 18h às 8h do dia seguinte, e de forma ininterrupta aos sábados, domingos e feriados. Esse regime visa garantir assistências urgentes fora do horário normal.
Ainda segundo a publicação, as horas não trabalhadas no dia 3 de julho deverão ser compensadas com o acréscimo de uma hora à jornada normal nos dias úteis anteriores ou subsequentes, assegurando que a carga horária seja cumprida ao longo da semana.
Com essas medidas, o TJBA busca equilíbrio entre o atendimento urgente, as prerrogativas dos prazos processuais e o reconhecimento das datas de feriado no estado. Assim, magistrados, advogados e partes têm orientações claras sobre o funcionamento durante o feriado de Independência na Bahia.
Você acha que esse regime facilita a tramitação de ações urgentes ou há fatores que poderiam melhorar ainda mais a eficácia do plantão? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como esse tipo de medida impacta, na prática, o seu dia a dia jurídico ou profissional.

