Resumo: A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás reformou parte da decisão anterior e condenou William Pimenta Gusmão por importunação sexual, em relação a um episódio envolvendo a influenciadora Virginia Fonseca. A narrativa referente ao segundo fato permaneceu com absolvição.

O veredito foi proferido na última terça-feira, 7 de julho de 2026, após recurso da vítima, Rauriceia Martins da Costa, contra a absolvição anunciada em fevereiro de 2025. Os desembargadores, por unanimidade, entenderam haver elementos suficientes para responsabilizar Gusmão por um dos episódios descritos na denúncia, ao mesmo tempo em que mantiveram a absolvição sobre o outro fato.
Conforme o MP-GO, o episódio ocorreu durante a festa “Revoada”, realizada em 2 de abril de 2023, em Jussara (GO). A decisão destacou que houve reavaliação do conjunto probatório já em segunda instância, levando em conta relatos que compõem a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás.
Segundo a denúncia, o caso teve início quando Rauriceia se aproximou para tirar uma foto com William. A vítima relatou que, enquanto uma amiga registrava um boomerang, o empresário teria colocado a mão por dentro da calça dela e tocado partes íntimas sem autorização.
Os desembargadores destacaram que houve elementos suficientes para enquadrar um dos episódios na prática de importunação sexual, ainda que tenham mantido a absolvição referente ao segundo fato. A divergência entre o entendimento do MP-GO e a posição anterior da Justiça ficou evidente na leitura do conjunto probatório.
O caso volta a acirrar o debate sobre comportamento de figuras públicas em eventos abertos ao público e a responsabilidade criminal em situações de assédio. Enquanto a defesa de Gusmão avalia próximos passos, a vítima continua buscando respostas no âmbito judicial.
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