Resumo: Em decisão da Terceira Turma, o STJ determinou que planos de saúde devem custear cirurgias de feminização facial quando integradas ao processo transexualizador e houver indicação médica, reconhecendo a essencialidade dessas intervenções para a identidade de gênero e o bem-estar psicológico da pessoa.
No caso analisado, a beneficiária já havia passado pela redesignação sexual e buscava procedimentos adicionais, como reconstrução craniana, redução do pomo de Adão e rinoplastia reparadora. Os ministros entenderam que tais intervenções vão além do estético e são necessárias para a adequação da identidade de gênero e a preservação do equilíbrio psicológico da pessoa.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que esses procedimentos estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e integram a política pública voltada ao processo transexualizador. A operadora de saúde alega não ter obrigação de autorizar a cobertura, argumento que foi rejeitado pelo colegiado.
Com o voto, o STJ reforçou o entendimento de que a cobertura é obrigatória quando os procedimentos estão inseridos no tratamento de transição de gênero e atendem aos critérios médicos, conforme as diretrizes da ANS, afastando a ideia de que seriam apenas intervenções estéticas.
E você, o que pensa sobre a cobertura de cirurgias de feminização facial pelos planos de saúde? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe como essa decisão pode impactar a vida de quem busca o reconhecimento da identidade de gênero.
