Um Projeto de Lei em Porto Alegre propõe punições administrativas para quem oferecer a chamada “terapia de conversão” a pessoas homossexuais. O PL 353/25 tramita na Câmara Municipal e estabelece medidas que vão desde advertência até multas, suspensão de atividades, cassação do alvará e até a proibição de ocupar cargos públicos na cidade. O tema gerou intenso debate entre vereadores, líderes religiosos e profissionais de saúde, levando à apresentação de emendas que visam preservar a liberdade religiosa. Um paralelo é feito com um projeto semelhante na Bahia, que também tramita na ALBA.
O que o PL define e quais são as punições O texto classifica como infração administrativa a oferta, divulgação ou prática de “terapia de conversão” em consultórios, clínicas, comunidades terapêuticas, ambientes religiosos ou locais de espiritualidade. Também abrange quem submeter pessoas a tratamento, cirurgia, internação ou uso de medicação com esse objetivo, mesmo com consentimento. As sanções vão de advertência a multa de 250 a 2.500 reais, suspensão das atividades por 30 dias, cassação do alvará de funcionamento e proibição de ocupar cargos públicos em Porto Alegre.
Impacto para as igrejas O projeto ainda precisa passar pela votação final na Câmara Municipal. Vereadores de orientação cristã manifestaram preocupação com o que chamam de risco de interpretar aconselhamentos pastorais como “terapia de conversão” e com a possibilidade de criminalizar lideranças religiosas. Uma leitora da área comenta que a falta de clareza entre orientação espiritual e prática abusiva pode gerar insegurança jurídica para pastores, conselheiros e jovens de igrejas.
“Como psicóloga e cristã, sou categórica: qualquer prática coercitiva, abusiva e humilhante deve ser rejeitada. O problema é a brecha intencional do texto. Ao não separar o que é prática abusiva do que é aconselhamento espiritual, o projeto abre margem para transformar ambientes religiosos em alvos de infração administrativa”, disse a vereadora Tanise Sabino. “O texto tira o foco exclusivo dos profissionais de saúde e pode enquadrar a oração e o aconselhamento pastoral como infração”, alertou o vereador.
Em publicação nas redes, o vereador Hamilton Sossmeier afirmou que o PL pode impactar diretamente a liberdade das igrejas em Porto Alegre, pois o texto responsabiliza quem oferecer aconselhamento religioso relativo à orientação sexual, mesmo quando buscado voluntariamente.
Para justificar a necessidade de salvaguardas, a discussão também cita que já existem regras contra abusos e que a punição está prevista no Código Penal. O Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Federal de Medicina proíbem práticas que revertam orientações sexuais, o que alimenta o debate sobre o que exatamente deverá ficar fora do escrutínio administrativo.
Emendas para garantir a liberdade religiosa Em junho, alguns vereadores apresentaram emendas com o objetivo de resguardar a liberdade religiosa. As propostas sugerem que aconselhamento pastoral, direção espiritual, ensino religioso e atividades de conversão voluntária, sem coerção, não sejam considerados infração administrativa. Também defendem retirar do texto referências a ambientes religiosos e garantem que manifestações religiosas não ficam sujeitas ao PL 353/25.
Projeto semelhante na Bahia Na Bahia, a Assembleia Legislativa (ALBA) discute seu próprio PL, 25862/2025, do deputado Hilton Coelho (PSOL). Caso aprovado, o texto proíbe apoio espiritual a pessoas LGBT que buscam deixar a homossexualidade, incluindo aconselhamento pastoral, cultos, retiros e orações voltados a esse objetivo, o que acende novo capítulo no debate sobre terapias de conversão no Brasil.
E você, qual a sua opinião sobre esses projetos e as emendas propostas para proteger a liberdade religiosa sem abrir espaço para abusos? Compartilhe seu ponto de vista nos comentários e participe da conversa que pode influenciar decisões futuras.
