A Justiça Federal condenou Weligton Ribeiro de Oliveira, o cacique Suruí, por posse irregular de armas de fogo, incluindo armamento de uso restrito com numeração raspada, e por corrupção de menores. A decisão, proferida na audiência de instrução ao final da coleta de provas, envolve fatos ocorridos durante a Operação Pataxó, em julho de 2025, na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, em Porto Seguro (BA).
Segundo a denúncia, o réu foi abordado enquanto dirigia uma caminhonete Toyota Hilux, durante a ação de segurança pública que mobilizou a Força Nacional. No veículo, as autoridades localizaram armamento e grande quantidade de munição sem autorização legal. Dois adolescentes estavam no interior, segundo as provas, e teriam funções de transporte, guarda e treinamento com as armas.
Entre os itens apreendidos estavam uma pistola EMTAN calibre 9×19 mm e uma pistola Taurus calibre .380, ambas com número de série raspado, além de sete carregadores. Ao todo, foram recolhidas 209 munições 9 mm, 204 munições .380, 25 de .44, três de 5,56 de uso restrito, uma de .32, uma de .22 e uma de 12, além de 27 cartuchos 5,56 já deflagrados. O conjunto indicou posse e guarda de material ilícito, conforme comprovação da acusação.
A fundamentação da sentença aponta que a materialidade e a autoria ficaram cabalmente demonstradas pelos depoimentos dos policiais, pelas provas reunidas, pelo interrogatório do réu e por dados extraídos de celulares apreendidos. No que diz respeito à corrupção de menores, o tribunal destacou que os adolescentes foram induzidos a participar das atividades ilícitas, com vídeos em que um dos jovens aparece efetuando disparos sob orientação do réu.
Durante a audiência, a defesa alegou que o cacique teria recebido as armas de integrantes da comunidade indígena com a intenção de devolvê-las às autoridades. A corte, contudo, rejeitou a tese, ressaltando que o cacique permaneceu na posse do armamento por tempo indeterminado, sem qualquer sinalização de tentativa de devolução ou de autorização legal, o que contraria a versão defensiva.
Ao fixar a pena, o juiz federal destacou a gravidade concreta dos fatos: considerou o volume do arsenal, a presença de munição de uso restrito e o envolvimento de menores. Weligton Oliveira foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, além de multa. O regime inicial é semiaberto, com a execução da pena obedecendo às particularidades decorrentes da condição indígena do condenado.
O caso chegou à Justiça Federal após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o episódio, dadas as circunstâncias e o contexto dos fatos investigados. A decisão reforça a relação entre as ações federais de segurança e a proteção de comunidades indígenas em zonas de fronteira com conflitos fundiários.
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