




Resumo: O Tribunal do Júri condenou Antonio Ailton da Silva a 29 anos, 9 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pela morte da motorista de aplicativo Ana Rosa Rodolfo de Queiroz Brandão, 49 anos, no Cruzeiro Velho, em fevereiro de 2025. A decisão manteve a acusação de feminicídio com violência contra a mulher, rejeitando a tentativa da defesa de reclassificar o crime e reduzindo a pena a outra tipificação.
Segundo o MPDFT, Antônio escolheu a vítima por ela ser mulher, agiu com frieza e deliberação e cometeu o crime dentro do veículo, estrangulando-a e desferindo golpes de faca que resultaram na morte por trauma torácico. O documento descreve um perfil de violência que aponta desprezo pela vida humana.
A defesa tentou desclassificar o feminicídio para latrocínio — roubo seguido de morte —, mas o juiz rejeitou a proposta e manteve a pena fixa em regime fechado. A decisão pondera o contexto de violência de gênero e o impacto da condenação para a família da vítima.
Ana Rosa era mãe de dois filhos e trabalhava como motorista de aplicativo há cinco anos. O MP relata que, durante o ataque, a vítima ligou para o marido dizendo: “Amor, estou morrendo”. Ela deixou os dois filhos, incluindo um com 13 anos na época, e a neta nasceu em novembro de 2025; a prisão também afetou o convívio com a neta.
O caso teve início na manhã de 26 de fevereiro de 2025, quando Ana Rosa foi assaltada dentro do VW Voyage preto, no Cruzeiro Velho. Uma testemunha que atuava na região ouviu a frenagem e viu o suspeito deixar o veículo a fugir; pouco depois, Antônio Ailton da Silva foi preso pela PM na Quadra 504 do Sudoeste.
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