A cantora Anitta encerrou uma disputa judicial ao firmar, na 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, um acordo amigável para resolver uma ação movida por uso não autorizado de um vídeo de uma promotora de vendas. O vídeo, que viralizou na internet durante a divulgação de um álbum da artista, ficou no centro da controvérsia que levou a decisão judicial inicial.
Segundo a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o processo discutia justamente o uso não autorizado do material, que acabou ganhando ampla divulgação online e, na prática, impulsionou a exposição do álbum da cantora entre fãs e internautas.
A 14ª Câmara reformou a sentença de primeira instância, mantendo a condenação da cantora ao pagamento de indenização por danos morais à autora do vídeo, reconhecendo que houve violação de direitos relacionados ao uso de conteúdo sem autorização.
No acordo, Anitta comprometeu-se a pagar R$ 33 mil e concordou em não recorrer da decisão do TJ-RJ, sinalizando a aceitação dos termos existentes e o encerramento dessa etapa processual.
Já a autora do vídeo concederá quitação ampla, geral e irrevogável em relação aos valores discutidos na ação, enquanto a promotora de vendas envolvida também promete quitação total à cantora, encerrando, assim, eventuais cobranças futuras.
A conclusão do caso foi divulgada pela coluna de Ancelmo Gois, reforçando o papel de acordos entre as partes para dirimir disputas envolvendo conteúdos virais na internet, sem deixar dúvidas sobre as responsabilidades em casos de uso não autorizado.
E você, qual a sua opinião sobre esse tipo de acordo para situações de uso indevido de vídeos? Conte nos comentários o que pensa e participe da discussão.
