Especialistas criticam promotora que repreendeu fala sobre Deus em evento: “Abuso de poder”

Escrito por: Diógenes Cunha

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Em Duque de Caxias, uma promotora de justiça repreendeu a Acterj, associação de conselheiros tutelares, após uma fala sobre Deus no início de um fórum promovido pela entidade. O episódio reacendeu o debate sobre liberdade religiosa e laicidade em eventos públicos, com a Acterj defendendo que crenças religiosas são parte da diversidade cultural e devem ser respeitadas.

A promotora afirmou ter ido ao encontro para tratar da importância do Conselho Tutelar e da garantia dos direitos da criança, mas disse ter sido tomada de surpresa por uma oração evangélica durante a abertura. Ela destacou que, como representante do Ministério Público, não pode perder o foco no direito de cada pessoa à liberdade religiosa, mas classificou o episódio como inconstitucional por impor uma crença a terceiros em um espaço público. Chegou a enviar mensagem à organização avisando que o MP se retiraria caso a oração continuasse.

A Acterj rebateu, dizendo que os conselheiros tutelares são autônomos para organizar seus fóruns e escolher atividades culturais, educativas e artísticas. A coreografia infantil apresentada, intitulada “O abraço de Deus”, segundo a associação, está amparada pelo Decreto 12.795/25, que reconhece a cultura gospel como manifestação cultural nacional. A nota também afirma que a liberdade de crença, a expressão e o respeito à diversidade são garantias constitucionais e que não houve intento de proselitismo.

Liberdade de expressão Em entrevistas, especialistas criticaram a atitude da promotora. O constitucionalista André Marsiglia afirma que a promotora pode expor a sua opinião, mas que o tom e as acusações podem configurar abuso de poder por impedir a manifestação da fé em público. Já Thiago Rafael Vieira, do IBDR, defende que uma oração pública, se não houver coercitividade, não viola a laicidade, desde que não haja imposição a quem pense diferente. O caso, dizem, mostra a tensão entre laicidade do Estado e o direito de crer de forma pública.

O Acterj destacou ainda que o STF já consolidou que manifestações religiosas em eventos institucionais não violam a laicidade quando não há proselitismo. A associação reitera que a fé é um direito fundamental, protegido pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, e que o diálogo precisa contemplar todas as crenças sem restringir a expressão pública. E você, como vê esse equilíbrio entre fé e espaço público? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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