O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) reagiu à decisão judicial que suspendeu a denominação da Feira do Núcleo Bandeirante, autorizando o uso do rótulo “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai”. A liminar foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF nesta quinta-feira (23/7) e atende a uma ação movida pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB).

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Na decisão, o magistrado Carlos Frederico Maroja de Medeiros determinou que o Distrito Federal remova, em até 30 dias, placas, fachadas, registros e demais referências à denominação, e proibiu que o nome seja utilizado em documentos, atos, comunicações ou publicidade oficiais enquanto a medida vigorar.
O juiz justificou que a vedação à promoção pessoal na administração pública decorre do princípio da impessoalidade e que a inscrição do nome de um político em equipamentos ou logradouros públicos equivale a uma propaganda política perene. Ele ressaltou que a homenagem ao pai do ex-governador não afasta esse entendimento, pois a homenagem à própria família constitui promoção pessoal, na avaliação dele.
O magistrado também apontou que pai e filho têm o mesmo nome, o que gera ambiguidade. Há, segundo ele, “intensa plausibilidade jurídica” para invalidar a alteração da denominação por violação ao impessoalidade. A urgência, acrescentou, decorre não apenas do risco de dano, mas do fato de a violação constitucional já estar em curso.
Ibaneis Rocha reagiu à decisão: “Não fui eu que propus a homenagem. Mas esse Maroja é um idiota com caneta”, disse ao Metrópoles. O ex-governador afirmou que pretende recorrer da decisão, completando que a medida “não tem fundamento plausível”.
Este texto foi produzido com base em informações originalmente veiculadas pela coluna Grande Angular, do portal Metrópoles (crédito de imagem: Luis Nova/Especial Metrópoles).
