Justiça determina reintegração de posse e famosa ‘Varanda do Michael Jackson’ deve deixar Pelourinho

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A Justiça da Bahia determinou a reintegração de posse da “Varanda do Michael Jackson”, ponto turístico icônico do Pelourinho, em Salvador. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, relatora da Terceira Câmara Cível do TJ-BA, entende que o imóvel volta a ficar sob a posse da proprietária My Falcam Brasil Empreendimentos e Participações Ltda., enquanto o ocupante permanece no local até o julgamento do mérito. O espaço estava ocupado pelo comerciante Carlos Alberto dos Santos, de 63 anos, há cerca de 14 anos.

Segundo informações divulgadas pelo Bahia Notícias, parceiro do PrimeiroJornal, o processo aponta que o comodato firmado em setembro de 2015 foi descumprido pelo comerciante, levando a uma notificação extrajudicial em 24 de fevereiro de 2026 para a devolução do espaço.

A proprietária alega ainda que o imóvel apresentava graves problemas de segurança estrutural. No final de 2025, o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia autuou o imóvel (Protocolo 8228/2025), com exigências administrativas, o que motivou a instalação de tapumes para interditar o pavimento superior e indicar a necessidade de regularização.

Apesar da interdição, a My Falcam afirma que o comerciante continuou permitindo o acesso de turistas ao pavimento proibido e cobrando ingressos para assistir a shows no Largo do Pelourinho, o que gerou riscos aos visitantes e pode trazer responsabilização civil à proprietária.

Na esfera judicial, a defesa de Carlos Alberto requereu a suspensão da reintegração, alegando posse mansa, pacífica e com animus domini, defendendo que o casarão estaria abandonado antes da implantação da atividade comercial e cultural. Os advogados também defenderam que a assinatura do comodato enfraquece a tese de posse da proprietária.

Em entrevista à GQ Brasil, Carlos Alberto destacou o papel de preservação do ponto: “A casa hoje em dia está famosa porque eu criei esse lance do Michael Jackson. Se eu não estivesse na casa, já teriam invadido. Já tinham danificado a casa toda.”

A defesa ainda ressaltou que o comércio de lembranças é a única fonte de renda do idoso, assegurando o sustento da família e o tratamento médico de uma úlcera grave na perna.

Em decisão liminar, a desembargadora Jo anice Maria Guimarães de Jesus, relatora da Terceira Câmara Cível do TJ-BA, indeferiu o pedido de suspensão urgente da reintegração. Ela entendeu que a assinatura prévia do contrato de comodato enfraquece a tese de posse como proprietário e apontou que a ação de usucapião movida por Carlos ocorreu apenas após a citação na ação possessória, o que não impede o cumprimento da ordem de desocupação.

O colegiado da Terceira Câmara Cível deve julgar o mérito do recurso para decidir se mantém ou revoga em definitivo a liminar de reintegração de posse. Em junho, a varanda ganhou uma nova imagem de Michael Jackson, conforme informou o influenciador Binho Gomes, responsável pela restauração, que busca preservar um símbolo ligado à passagem do astro por Salvador e fortalecer a experiência turística da cidade.

Participe da discussão nos comentários: qual é a sua avaliação sobre o equilíbrio entre preservação do patrimônio histórico e direitos de ocupação de imóveis comerciais nessa situação?

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