Justiça proíbe Terracap de renovar concessão do Pontão do Lago Sul

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: O TJDFT suspendeu a renovação do contrato entre a Terracap e a EMSA para a exploração do Pontão do Lago Sul por mais 30 anos, após apontamentos de irregularidades por órgãos de controle. A decisão sustenta a necessidade de uma nova concessão e maior fiscalização do patrimônio público.

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Pontão do Lago Sul

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a prorrogação do contrato, autorizada pela Terracap, que ampliava a atuação da EMSA no Pontão do Lago Sul por mais três décadas sem licitação. Os órgãos de controle, como a CGDF e o TCDF, já haviam apontado irregularidades na chamada “renovação automática” entre o órgão público e a empresa.

Entre as falhas identificadas estão obras que não obedecem às normas de urbanismo e a ausência de um plano de fiscalização com ações periódicas no local. A ação foi protocolada pelo PSB-DF, e a decisão determinou que a Terracap apresente esclarecimentos sobre o motivo de aprovar a renovação, mesmo com relatórios técnicos contrários.

“Caberá à Terracap esclarecer todas estas irregularidades, em especial o fato de ter aprovado a renovação do contrato ou sua prorrogação ciente de relatórios técnicos tão contundentes de todos os órgãos de controle”, afirmou o magistrado em parte da decisão. Além disso, o texto aponta que a alteração no projeto contratual inicial exige uma nova concessão e, possivelmente, uma licitação, em vez de mera prorrogação automática.

Segundo o juiz, a renovação pode comprometer interesses econômicos da coletividade, dada a natureza do Pontão do Lago Sul, que envolve patrimônio público. A gestão deve estar sujeita a amplo controle e à administração eficiente, o que não foi observado na época da renovação.

Com a suspensão, o caso volta a tramitar sob o foco da licitação e de mecanismos que assegurem transparência na exploração do empreendimento. Qual é a sua opinião sobre a necessidade de novos processos licitatórios em contratos de concessão de bens públicos? Deixe seu comentário e participe da discussão.

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