MPF busca reparação por danos ambientais de condomínio em área protegida do Rio Joanes, em Lauro de Freitas

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para reparar danos ambientais provocados pela construção de um condomínio em área de preservação às margens do Rio Joanes, em Lauro de Freitas (BA). A peça aponta responsabilidade do município, do empreendimento e dos herdeiros pela supressão total da vegetação nativa, incluindo manguezais, e pela instalação de estruturas em desacordo com a legislação ambiental. O projeto, iniciado em 2007, avançou a apenas 18 metros da margem, invadindo a Área de Preservação Permanente (APP) e a Zona de Proteção da APA Joanes-Ipitanga. A ETE do condomínio opera dentro da APP, com valas de infiltração, gerando risco à qualidade da água de um dos principais mananciais da região metropolitana de Salvador.

Para o MPF, todos os rios da região devem responder de forma conjunta pelos danos causados. O órgão ressalta que o dever de recuperar o meio ambiente recai sobre os atuais donos da propriedade e que o direito de cobrar reparação não se esgota com o tempo. A ação também enfatiza a necessidade de medidas imediatas enquanto tramita na Justiça para conter impactos adicionais.

Na medida liminar, o MPF solicita a indisponibilidade de 13 unidades habitacionais ainda não vendidas, a suspensão da emissão de novos alvarás pela prefeitura para o local e a proibição de novas intervenções do condomínio na APP, buscando interromper a degradação durante o curso do processo e evitar danos adicionais.

Ao final do processo, o MPF pede a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com ações para restaurar a vegetação nativa e as funções ecológicas do local. Também requer a demolição das estruturas erguidas irregularmente na APP, devolvendo a área ao estado anterior e reduzindo riscos ambientais.

O órgão estima a reparação financeira em cerca de R$ 3,9 milhões, sendo R$ 2,89 milhões por danos materiais ambientais, R$ 500 mil por danos morais coletivos e R$ 500 mil por danos ambientais interinos, correspondentes ao período em que os recursos naturais permaneceram degradados até a recuperação.

Como você vê esse tipo de ação? Deixe seu comentário, compartilhe sua opinião sobre a proteção de áreas de APP e sobre o papel da Justiça na recuperação de áreas degradadas. Sua participação agrega o debate sobre soluções para casos como este.

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