OAB-BA entra com pedido de habeas corpus para advogados presos na Operação Sintonia de Gravata

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) acionou habeas corpus coletivo para pedir a libertação de dez advogados detidos durante a Operação Sintonia de Gravata. A ação afirma que a custódia não pode ocorrer em prisões comuns antes do trânsito em julgado e solicita a transferência para uma Sala de Estado-Maior, ou, na ausência, a prisão domiciliar, conforme a legislação federal.

O pedido se apoia no Estatuto da Advocacia e na legislação federal que asseguram prerrogativas profissionais e locais adequados para o exercício da advocacia. Segundo o documento, advogados detidos não devem permanecer em celas comuns até a decisão definitiva e, caso não haja estrutura adequada, a prisão domiciliar é a alternativa prevista pela lei.

A OAB-BA informa que dez advogados foram presos no âmbito da Operação Sintonia de Gravata, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia em ação conjunta com as Secretarias Estaduais de Administração Penitária e Ressocialização (Seap) e de Segurança Pública (SSP) e a Polícia Civil. A investigação apura atuação de presos e de facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas, aquisição, circulação, posse e guarda de armas. O MP-BA sustenta que, por meio de prerrogativas, esses profissionais teriam burlado o isolamento e facilitado a gestão de facções por lideranças ainda presas.

Relatórios de inspeção da própria OAB-BA descrevem condições degradantes nas celas, com mofo, fiação exposta, presença de roedores e insetos, além de restrições de água na ala feminina e banheiros quebrados. Em nota oficial, a entidade pediu ao Poder Judiciário a concessão de liminar para cessar o constrangimento ilegal, transferindo os advogados para uma sala de Estado-Maior adequada; na ausência de estrutura, requer a aplicação da legislação federal para prisões domiciliares até que instalações condignas sejam providenciadas.

Entre os advogados citados pela apuração, estão Luã Santos da Costa, Tamires Felix Alves Silva, Ícaro Cardoso Viana, Maria Tereza Novaes Martins, Maria Mariana Batista de Oliveira, Izabela da Silva Oliveira, Luan Mascarenhas de Souza e Fernanda Oliveira Borges, conforme levantamento do AratuON. Diante desse cenário, qual é sua leitura sobre o equilíbrio entre prerrogativas da advocacia, segurança pública e condições do sistema prisional? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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