Preso por receptação é solto após provar que fez Pix em vez de receber

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Na Mira

Justiça revoga prisão de suspeito em caso de roubo e extorsão; defesa aponta inconsistências na denúncia

Divulgação/MPPI
Martelo da Justiça - Metrópoles

A Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de Felipe Santos, 31, vendedor, suspeito de participação em um esquema de roubo e extorsão mediante sequestro ocorrido em janeiro. A decisão, tomada no âmbito do caso, reconheceu inconsistência na denúncia apresentada pelo Ministério Público de SP (MPSP) e permitiu que o réu responda aos processos em liberdade.

Segundo o inquérito, os criminosos abordaram um motorista na Avenida Aricanduva, Zona Leste de São Paulo, utilizando fardamento simulado da Prefeitura para parecer estar em serviço público. O grupo exigiu transferências via Pix, provocando prejuízo ao condutor de um Volvo XC60.

Felipe Santos foi inicialmente indiciado por receptação dolosa pela Polícia Civil de São Paulo (PCSP). As acusações diziam que ele recebeu transferências ilícitas no valor de R$ 2.650 de um dos investigados. Posteriormente, o Ministério Público alterou a tipificação para roubo e extorsão.

A defesa mostra que os extratos oficiais apontam Felipe como remetente dos R$ 2.650 a um dos investigados, e não como beneficiário. A defesa sustenta que o dinheiro foi enviado antes mesmo do crime, o que compromete as acusações contra o acusado.

Em audiência, a advogada de Felipe questionou a validade das informações apresentadas pela perícia e informou que a única transferência ocorreu às 13h22, cerca de 50 minutos antes de qualquer operação associada ao crime em questão. O delegado responsável pela investigação não apresentou memória precisa das horas exatas dos deslocamentos.

O motorista roubado, ouvido pela defesa, não reconheceu Felipe durante os reconhecimentos fotográficos da PCSP, o que também foi citado para contestar a participação do acusado. A Justiça atendeu, ainda, pedidos da defesa quanto à inexistência de antecedentes criminais recentes de Felipe e à ausência de indícios de benefício financeiro resultante do crime.

Felipe Santos

Crédito: Divulgação/MPPI

Material cedido ao Metrópoles

Crédito: Material cedido ao Metrópoles

A defesa classifica o caso como uma aplicação do que chama de “direito penal do autor”, argumentando que o réu foi processado com base apenas em antecedentes e sem provas diretas de participação. O MP afirmou apenas que o processo ainda está em andamento e, por isso, não comenta o caso; a PCSP informou que, em caso de retorno, o texto seria atualizado.


O que dizem as autoridades

  • O Ministério Público de São Paulo (MPSP) disse que o processo continua em andamento e não comenta o caso.
  • A Polícia Civil de São Paulo (PCSP) informou que, em caso de retorno, o texto será atualizado.

Entre os desdobramentos do caso, o réu permanece como acusado de roubo e extorsão, mas responderá em liberdade. A cobertura completa continua em desenvolvimento, com a colaboração das autoridades. Participe da discussão nos comentários e compartilhe sua opinião sobre o tema.

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