O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a operadora de saúde Promédica a custear 60 dias de internação na Clínica/Hospital da Obesidade, em Camaçari. O caso teve início com uma ação na 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, na qual a paciente pedia cobertura para internação na clínica, além de tratamento subsequente, para obesidade grau II com comorbidades. A liminar foi concedida pelo juiz de primeira instância.
A Promédica recorreu ao TJ-BA, alegando que a internação não consta no Rol de Procedimentos da ANS e não possui comprovação científica de alto nível. A operadora argumentou ainda que oferecia uma alternativa credenciada em sua rede, mas o TJ-BA manteve a liminar favorável à paciente.
Posteriormente, a Promédica ajuizou uma Reclamação Constitucional no STF, defendendo que o TJ-BA descumpriu a decisão vinculante da Corte na ADI 7.265. A decisão envolve o Rol da ANS e impõe requisitos rígidos para cobertura de tratamentos fora do rol, como consulta prévia ao NATJUS ou órgão técnico, comprovação científica de alto nível (Medicina Baseada em Evidências) e inexistência de alternativa terapêutica adequada na rede credenciada.
O Ministro Dias Toffoli julgou a reclamação parcialmente procedente e reforçou que a cobertura fora do Rol da ANS é exceção e não pode ser concedida sem critérios técnicos. Decisões que desconsideram o parecer técnico do NATJUS, quando disponível, violam o precedente vinculante da Corte.
Por fim, ficou determinado que o TJ-BA deverá proferir nova decisão, devendo, antes de tudo, realizar a consulta prévia ao NATJUS para avaliar o caso sob a ótica da Medicina Baseada em Evidências e verificar as regras da ADI 7.265.
