O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a operadora de saúde Promédica a custear a internação de uma paciente no Hospital da Obesidade, localizado em Camaçari.
O conflito teve início após a paciente entrar com uma ação na 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador para exigir que a Promédica pagasse 60 dias de internação na “Clínica/Hospital da Obesidade”, mais tratamento posterior, para tratar obesidade grau II com comorbidades. Na ocasião, o juiz responsável concedeu a liminar.
A Promédica recorreu ao TJ-BA alegando que a internação na referida clínica não consta no Rol de Procedimentos da ANS e não tem comprovação científica de alto nível. Além disso, a operadora informou que oferecia uma alternativa credenciada em sua rede, mas o TJBA manteve a liminar favorável à paciente.
Posteriormente, a Promédica ajuizou Reclamação Constitucional no STF, defendendo que o TJ-BA descumpriu a decisão vinculante da Corte na ADI 7.265. A referida decisão trata do Rol da ANS e exige requisitos rígidos para que o Judiciário determine a cobertura de tratamentos fora do rol, tais como: consulta prévia e obrigatória ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) ou órgão técnico antes de decidir; comprovação científica de alto nível (Medicina Baseada em Evidências); e inexistência de alternativa terapêutica adequada na rede credenciada/Rol da ANS.
A defesa afirmava que, ao conceder a liminar baseando-se apenas nos relatórios fornecidos pela própria paciente e pela Clínica da Obesidade, sem consultar o NATJUS, a Justiça da Bahia teria cometido uma ilegalidade/nulidade.
O Ministro Dias Toffoli julgou a reclamação parcialmente procedente e reforçou que a cobertura fora do rol da ANS é exceção e não pode ser concedida sem critérios técnicos. Decisões judiciais que ignoram o parecer técnico do NATJUS, quando este está disponível, violam frontalmente o precedente vinculante da Corte.
Por fim, ficou determinado que o TJ-BA deverá proferir nova decisão, devendo, antes de tudo, realizar a consulta prévia ao NATJUS para avaliar o caso sob a ótica da Medicina Baseada em Evidências e verificar as regras da ADI 7.265.
