STJ nega recurso de Robinho para levar condenação por estupro ao STF

Escrito por: Diógenes Cunha

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Manoela Alcântara

STJ nega seguimento a recurso para levar homologação italiana da sentença de Robinho ao STF

Robinho
Robinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um recurso extraordinário apresentado pela defesa de Robson de Souza, o ex-jogador Robinho, visando submeter a homologação da condenação italiana ao STF. A decisão mantém válida a sentença italiana de 9 anos de prisão por estupro coletivo, proferida pelo Tribunal de Milão em 2017, referente a um caso ocorrido em 2013. Em março de 2024, Robinho foi preso na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, após o STJ homologar a decisão estrangeira.

Na avaliação do pedido, o ministro Luís Felipe Salomão fundamentou a negativa ao argumento de que a defesa alegava violações ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Segundo ele, tais questionamentos não demonstram repercussão geral conforme os critérios do STF.

O relator enfatizou que as questões dependem da análise de normas infraconstitucionais, o que configuraria apenas uma ofensa reflexa à Constituição, impedindo a admissibilidade de um recurso extraordinário.

Entre os pontos centrais, a decisão reforçou que a transferência da execução da pena em cooperação internacional é um instituto distinto da extradição. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LI, veda a extradição de brasileiros natos, e a decisão sustenta que a homologação funciona para evitar impunidade, permitindo que o brasileiro cumpra a pena no Brasil. A corte manteve ainda o entendimento de que o crime permanece classificado como hediondo no país, conforme a Lei 8.072/1990.

Desde março de 2024, a defesa tem apresentado recursos para tentar revisar o tempo de cumprimento da pena imposta pela Justiça italiana.

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