TJ-BA determina interdição de matadouro e indenização de R$100 mil reais por dano ao Rio Gavião em Condeúba

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o município de Condeúba a interdição definitiva do matadouro municipal e a promover a recuperação do leito do Rio Gavião, além de fixar o pagamento de R$ 100 mil por danos morais difusos. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Athayde, do Núcleo de Justiça 4.0, unidade virtual com jurisdição em todo o estado, e integra o programa TJ-BA Acelera, que envolve processos distribuídos até 2015.

A condenação decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A fundamentação enfatiza a responsabilidade civil objetiva do município pela degradação ambiental causada pelo matadouro e pela omissão no dever de zelar pela saúde pública.

Obrigações impostas pela sentença ao município de Condeúba:

Interdição definitiva do matadouro municipal, justificada pelo abandono do imóvel, conforme o conteúdo da decisão.

Recuperação do leito do Rio Gavião na área degradada, com apresentação de projeto técnico e cronograma em 90 dias para início das ações e conclusão em um ano, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Pagamento de R$ 100 mil por danos morais difusos, com reversão do valor a um fundo previsto na Lei n. 7.347/85 para uso na recuperação do rio.

Quitação do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular do matadouro, com apuração do montante em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

A decisão é passível de recurso de apelação, conforme consta nos autos.

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