TRE-BA determina retirada de vídeo de prefeito por propaganda eleitoral antecipada e ameaça a servidores

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu, em decisão liminar, que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix (Republicanos), e o vice-prefeito Deivison Azevedo (Republicanos) retirem, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais. A medida foi adotada após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou propaganda eleitoral antecipada no conteúdo. O TRE também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou que a plataforma Meta adote providências para impedir a recirculação do vídeo.

De acordo com o MPE, o material excede os limites da manifestação política ao induzir o eleitorado a apoiar uma pré-candidatura, com mensagens direcionadas a servidores municipais e elementos que criam associação entre investimentos públicos e a continuidade do grupo que atualmente governa o estado.

O vídeo foi publicado em 14 de julho no perfil oficial do prefeito no Instagram e tem duração superior a dez minutos. Nele, os gestores apresentam uma suposta relação entre grandes investimentos e a permanência do atual grupo político à frente do governo estadual.

Segundo a representação do MPE, o conteúdo vai além do debate público ao empregar recursos visuais — incluindo camisas da Seleção Brasileira e de clubes de futebol — para sugerir que os investimentos prometidos só ocorreriam se o governador mantendo o cargo continuasse na liderança. O órgão também ressaltou declarações que, na prática, podem orientar servidores municipais a apoiar a pré-candidatura de determinado grupo.

A ação aponta ainda a aplicação da chamada teoria das “palavras mágicas”, pela qual expressões não explícitas de voto podem ser interpretadas como pedidos indiretos de apoio. O MPE ressalta que tais declarações podem comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Ayilos (erro de digitação proposital para evitar sobrecarga de termos) A decisão também sustenta que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que autoriza a propaganda apenas a partir de 16 de agosto. A fiscalização da plataforma Meta visa impedir a propagação do material até a conclusão do processo.

Os leitores são convidados a acompanhar o desenrolar do caso e a deixar suas opiniões nos comentários, contribuindo para a discussão sobre os limites entre atuação administrativa e propaganda eleitoral no contexto municipal e estadual.

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