TRT-BA anula justa causa de bancária demitida por competir como fisiculturista durante licença

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo da decisão: a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a demissão por justa causa de uma bancária afastada por transtornos de ansiedade e esgotamento físico e mental. A reinstalação ao cargo foi determinada na mesma unidade, com o contrato mantido suspenso durante o benefício acidentário, assegurando salários e direitos enquanto durar o afastamento. A sindicância interna, que apontou participação em campeonatos de fisiculturismo durante o período de licença, não comprovou a gravidade necessária para a penalidade.

A controvérsia começou quando denúncias anônimas indicaram a participação da trabalhadora em competições de fisiculturismo durante a licença médica. Com base em fotografias e publicações em redes sociais, o banco instaurou uma sindicância interna que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, levando à demissão por mau procedimento.

A defesa argumentou que a prática de fisiculturismo já ocorria antes do vínculo com a instituição e que, segundo médicos, a atividade era parte do tratamento psiquiátrico e uma forma de lidar com o adoecimento. A empregada também destacou que a empresa não a ouviu durante a sindicância nem consultou o médico responsável pelo tratamento.

A relatora, juíza convocada Lucyenne Veiga, ressaltou que participação em competições esportivas, isoladamente, não basta para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física. Ela observou ainda que a trabalhadora não foi chamada a esclarecer os fatos durante a sindicância e que o banco não ouviu o médico psiquiatra responsável, o que viola os princípios de ampla defesa e proporcionalidade.

Com base nesses pontos, a turma declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária ao mesmo cargo e local de trabalho. Como ela já usufruía de benefício acidentário, ficou estabelecido que o contrato permanece suspenso pelo tempo do afastamento, garantindo o pagamento de salários e demais direitos durante esse período.

Essa decisão evidencia a importância de considerar a saúde mental e a avaliação médica no processo disciplinar, evitando medidas extremas sem provas robustas. E você, o que acha dessa leitura sobre equilíbrio entre saúde do trabalhador e regras internas das empresas? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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