Uber Moto: Justiça suspende decisão e mantém serviço proibido em SP

Escrito por: Diógenes Cunha

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Justiça de São Paulo suspende decisão que obrigava Uber Moto; serviço permanece proibido

A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente, nesta sexta-feira (24), a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo (SP) a credenciar a Uber para operar o serviço Uber Moto na capital. Com a medida, a modalidade de transporte por motocicleta continua oficialmente proibida na cidade. Enquanto a suspensão vigorar, quem oferecer ou utilizar o serviço permanece sujeito à fiscalização e à aplicação de penalidades, incluindo multas.

Tribunal prioriza segurança no trânsito

A decisão foi proferida pelo desembargador Borelli Thomaz, que entendeu que os argumentos econômicos apresentados em favor da liberação do serviço não se sobrepõem à proteção da vida e da segurança viária. Segundo o magistrado, o suposto prejuízo financeiro decorrente do atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária. Com a medida, fica suspensa a decisão de primeira instância que determinava à prefeitura credenciar a Uber para operar o serviço.

Essa suspensão representa o foco do tribunal na proteção à segurança no trânsito, suspendendo temporariamente a credencialização da Uber e outras medidas favoráveis à atividade até o julgamento definitivo.

Prefeitura afirma que continuará defendendo a proibição

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) informou que, em razão da decisão do Tribunal de Justiça, ficam suspensos tanto o credenciamento da empresa quanto a multa prevista caso a administração municipal descumpra a determinação anterior. Segundo o órgão, o credenciamento e a aplicação da multa ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal, e que a atual gestão continuará defendendo a vida pública e a segurança no trânsito.

Uber e outras empresas afirmam que regras inviabilizam a atividade

Representando as plataformas digitais, a CNS contestou a regulamentação aprovada pela prefeitura em dezembro de 2025, poucos dias após sua aprovação pela Câmara Municipal e sanção pelo prefeito. A entidade ingressou no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sustentando que as exigências eram excessivamente rigorosas e configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, já que nenhuma empresa conseguiu obter credenciamento desde então. Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu parte das normas por entender que a prefeitura havia invadido a competência legislativa da União.

Logo da Uber em um smartphone na mão
Credenciamento concedido à Uber não vale mais – Imagem: Blossom Stock Studio/Shutterstock

Entre os dispositivos suspensos estava a regra que impedia a concessão automática da licença caso os pedidos de credenciamento não fossem analisados em até 60 dias, permitindo que a atividade permanecesse proibida por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência de uma placa vermelha para veículos de aluguel, por entender que a legislação federal não impõe essa obrigação ao transporte privado por aplicativo. Moraes destacou ainda que esse serviço não pode ser equiparado ao mototáxi, regulamentado por legislação específica.

Posteriormente, em 30 de junho, Moraes suspendeu outra regra municipal que obrigava as empresas a contratar seguros com Coberturas superiores às previstas na legislação federal. O decreto exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) cobrisse passageiros, condutores e terceiros com indenização mínima acima de patamares locais, o que, na visão do ministro, destoava de normas aplicáveis a atividades semelhantes e poderia inviabilizar o serviço.


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