Resumo
Anvisa atualiza as regras de segurança sanitária para aeroportos e companhias aéreas no Brasil com a Norma nº 1.038, estabelecendo um Sistema de Gestão da Qualidade e planos específicos. Prazo de implementação de até 24 meses; ações em água, limpeza, resíduos, pragas e saúde. Palavras-chave: segurança sanitária aeroportuária; Anvisa; Norma nº 1.038; gestão da qualidade.
Brasil — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Norma nº 1.038, atualizando as regras de segurança sanitária para aeroportos e companhias aéreas no país, nesta quarta-feira (26). A norma substitui a regulamentação vigente desde 2002 e entra em vigor em 150 dias.
As novas exigências abrangem o Sistema de Gestão da Qualidade voltado à segurança sanitária, com foco em aeroportos das classes III e IV — entre eles Guarulhos, Brasília e Galeão — e em empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá contemplar: políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica de trabalhadores.
As organizações terão um prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Aeroportos terão obrigações como fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde.
Companhias aéreas deverão manter a qualidade da água consumida a bordo, realizar o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, promover a limpeza e desinfecção das aeronaves, gerenciar os resíduos produzidos e adotar ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
Planos específicos deverão ser elaborados para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Em situações de emergência em saúde pública, o texto estabelece procedimentos para que aeroportos e empresas aéreas adaptem seus protocolos às orientações emitidas pelas autoridades sanitárias. Para operações internacionais, a resolução prevê avaliação sanitária prévia pela Anvisa, com comprovação de cumprimento dos requisitos sanitários e possibilidade de inspeções presenciais.
