Resumo jornalístico: PF divulga nova instrução normativa para o controle de produtos químicos usados na fabricação ilícita de drogas. Publicada no Diário Oficial da União, a norma atualiza cadastro, licenciamento, fiscalização e sanções, cria o Sistema de Controle de Produtos Químicos, exige Mapas Mensais de Controle até o dia 15 e revoga normas de 2020 e 2021.
Brasil – A Polícia Federal publicou uma nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3), traz atualizações no monitoramento desses insumos, fortalecendo a atuação federal sobre o tema.
Cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização – O texto estabelece regras para o registro de empresas e profissionais que atuam com substâncias químicas sujeitas ao controle da PF, bem como para o licenciamento de funcionamento. Também prevê controles sobre a importação, exportação e reexportação de substâncias, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Sistema de Controle de Produtos Químicos – A norma cria o Sistema de Controle de Produtos Químicos, que deverá emitir certificados, autorizações especiais e permissões para operações ligadas a essas substâncias, incluindo movimentações de importação, exportação e reexportação.
Mapas Mensais de Controle – Outra obrigação é o envio mensal de Mapas de Controle com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, mesmo nos períodos sem movimentação.
Fiscalização – O documento autoriza equipes a inspecionar estabelecimentos e locais onde haja atividades envolvendo substâncias químicas controladas, com apreensão de produtos encontrados em situação irregular.
Sanções e gravidade – As infrações recebem classificação por gravidade, com sanções que vão de advertência (em casos de reincidência, com multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil) a multas de R$ 20 mil a R$ 350 mil para irregularidades mais graves. A norma prevê ainda suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações extremas, como participação no desvio de químicos para uso ilícito. Entre as infrações estão a falta de cadastro ou licenciamento, omissão de informações obrigatórias, atividades sem autorização da PF, importação/exportação sem permissão prévia e adulteração de documentos ou rótulos para burlar a fiscalização.
Objetivo – A Polícia Federal afirma que as medidas visam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando o rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
Revogação – A instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021, consolidando o regime atual de controle e fiscalização.
