Resumo rápido: Banco Central aponta mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Do total, R$ 3,76 bilhões são de 22,66 milhões de pessoas físicas e R$ 1,35 bilhão de 2 milhões de pessoas jurídicas. Do montante já devolvido, R$ 11,65 bilhões foram destinados a 38,73 milhões de pessoas físicas e R$ 4,15 bilhões a 4,7 milhões de pessoas jurídicas. SVR permite consulta por CPF/CNPJ; resgate pode ocorrer via instituição, pelo SVR ou automaticamente.
O Banco Central (BC) informou nesta terça-feira (11) que existem mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras, conforme dados do Sistema Valores a Receber (SVR). Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas.

Crédito: Agência Brasil.
Do montante já devolvido, R$ 11,65 bilhões foram destinados a 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões chegaram a 4,7 milhões de pessoas jurídicas. Em junho, os saques somaram R$ 340 milhões; em maio, R$ 427 milhões; e em abril, foram devolvidos R$ 483 milhões.
O SVR é um serviço do BC que permite ao cidadão verificar se ele próprio, sua empresa ou até mesmo uma pessoa falecida possui dinheiro esquecido em bancos, cooperativas de crédito, corretoras e outras instituições. A consulta não exige login; basta informar o CPF e a data de nascimento, ou o CNPJ e a data de abertura da empresa, inclusive para entidades já encerradas. Caso haja valor, é necessário acessar o sistema com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro, com verificação em duas etapas.
Resgate pode ocorrer de três formas:
- solicitar diretamente à instituição responsável;
- requerer pelo próprio SVR;
- pedir o resgate automático de valores.
Os valores esquecidos têm diversas origens, entre elas: contas-correntes ou poupanças encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente; contas de pagamento pré- ou pós-paga encerradas; contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas; além de outros recursos disponíveis para devolução.
Crédito: Agência Brasil.
