Minas Gerais volta a figurar na pauta do Supremo Tribunal Federal, onde a ministra Cármen Lúcia solicitou o adiamento do julgamento sobre regras de fretamento de ônibus por aplicativos, em um caso envolvendo a Buser. O processo, que estava previsto para a tarde desta quarta-feira (26/8) no plenário, ganhou novo contorno com o pedido de manifestação das partes contrárias ao recurso apresentado pelo Novo.

Crédito: Divulgação/Buser.
Em decisão proferida nesta terça-feira (25/8), a ministra argumentou que, diante do reinício do julgamento em razão do pedido de destaque, é necessário garantir aos embargados o contraditório e a ampla defesa, deferindo o prazo para contra-razões e o recomeço do trâmite do recurso, conforme trecho da manifestação de Cármen Lúcia.
Com isso, a ordem é adiar o julgamento e reanalisar a pauta apenas após as manifestações das partes. O caso envolve uma lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por meio de aplicativos. O Novo apresentou recurso contra a decisão que manteve a norma estadual, e a Buser atua como parte interessada no processo.
Ainda não houve decisão sobre o pedido de adiamento, pois o ministro relator, Edson Fachin, não analisou o requerimento. O caso estava sendo apreciado no plenário virtual, mas foi transferido para o plenário físico após o pedido de destaque formulado por Fachin.
Se o julgamento recomeçar, a discussão pode incluir a validade da legislação mineira que restringe o fretamento de ônibus por plataformas digitais, um tema de grande repercussão para o setor de transporte por aplicativo no estado.
