Resumo: Correios lança o Correios Packet para entregas terrestres de lojas paraguaias ao Brasil, com envio de até 30 kg, rastreamento e entrega nos mesmos prazos de encomendas nacionais. Varejistas paraguaios Cellshop e New Zone Importados participam do programa Remessa Conforme; tributos são calculados antecipadamente conforme o valor e o destino.
Os Correios iniciaram nesta semana uma modalidade de entrega terrestre chamada Correios Packet, permitindo que compras feitas em sites de lojas do Paraguai sejam entregues diretamente em qualquer endereço do Brasil.
A operação, realizada por meio terrestre, abrange dois grandes varejistas de Ciudad del Este, no Paraguai: Cellshop e New Zone Importados. As empresas são homologadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e estão habilitadas a comercializar seus produtos para o mercado brasileiro.
O Correios Packet permite a importação de encomendas de até 30 kg, com rastreamento completo e entrega nos mesmos prazos das encomendas nacionais, a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil.
De acordo com os Correios, a principal vantagem para os consumidores é a possibilidade de adquirir pela internet produtos comercializados por lojistas paraguaios e receber as compras em casa, com comodidade, segurança e a confiabilidade da rede logística dos Correios.
“A nova solução conecta mercados, aproxima consumidores e vendedores de diferentes países e contribui para o fortalecimento dos fluxos comerciais transfronteiriços com segurança, eficiência e conformidade regulatória”, esclareceu a empresa, em nota.
Imposto
Uma das características do Remessa Conforme é o pagamento antecipado dos tributos. No momento do fechamento da compra, a empresa deve informar que se trata de um produto importado e apresentar ao consumidor os valores dos impostos cobrados.
A Receita Federal disponibiliza ainda uma calculadora para simular a tributação. O resultado pode variar conforme o preço do produto, o valor do frete e do seguro, a cotação utilizada e as regras tributárias aplicáveis à operação.
Tributo
- Até US$ 50 (produto + frete): Imposto de Importação (II) federal é de 0%, incidindo apenas o ICMS estadual, que varia de 17% a 20% dependendo do estado de destino.
- Acima de US$ 50: incide o Imposto de Importação de 60% (com uma dedução de US$ 30 no valor do tributo federal), além da cobrança do ICMS estadual.
Crédito: Agência Brasil
