Suspensão do despejo de cerca de 200 famílias vulneráveis na zona rural de Camacan é assegurada pela Justiça após recurso da Defensoria Pública. Decisão do TJ-BA proíbe reintegração de posse, uso de força policial e multas até o veredito final do recurso. Caso evidencia vulnerabilidade social e disputa entre moradores, prefeitura e empresa proprietária do terreno.
Camacan, Bahia — a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) garantiu a suspensão do despejo de aproximadamente 200 famílias em situação de vulnerabilidade na zona rural do município. A medida foi anunciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na última quarta-feira (4), após a Defensoria recorrer de uma decisão de primeira instância que beneficiava uma empresa local.
Contexto — A Justiça reconheceu que o despejo, se colocado em prática sem planejamento de abrigamento público, poderia provocar uma crise humanitária na comarca. O TJ-BA destacou que a ação tende a privilegiar apenas aspectos patrimoniais da empresa autora, enquanto as famílias atingidas enfrentariam desamparo e a perda de bens sem alternativa de acomodação adequada.
Segundo relatos da associação local, as famílias já haviam ocupado um imóvel na cidade após promessas não cumpridas da prefeitura sobre a construção de moradias populares. O defensor público Philippe Siqueira, responsável pelo caso, explicou que “Como nada foi feito, eles se viram totalmente vulnerabilizados e sem ter para onde ir. Por isso, ocuparam o lugar onde estão atualmente”.
Além da suspensão da ordem de despejo, o TJ determinou a suspensão temporária de qualquer mandado de reintegração de posse, da ordem de uso de força policial e da aplicação de multa diária até o julgamento final do recurso apresentado pela Defensoria Pública. Também houve a intimação da empresa que reivindica a posse do terreno e o encaminhamento dos autos do processo à Procuradoria de Justiça para esclarecimentos adicionais.
