Resumo
TJSP concede parcialmente recurso da PLL; determina depósito mensal de 20% da receita bruta de shows, publicidade e patrocínios para Matheus e Kauan, retroativo a 5/2/2026.
Royalties e bens da parceria (avião, ônibus, LEDs) entram na prestação de contas; multa diária de 50 mil reais, teto de 2 milhões.
Fonte: LeoDias (parceiro do PrimeiroJornal) | Palavras-chave: Matheus Kauan, PLL, TJSP, depósito 20%, royalties.
São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu parcialmente um recurso da PLL Participações e Empreendimentos Ltda. determinando que a dupla Matheus e Kauan passe a depositar mensalmente 20% da receita bruta obtida com shows, publicidade e patrocínios, com retroatividade a 5 de fevereiro de 2026.
A ação, movida pelos ex-empresários da dupla, é apresentada pela PLL como investidora da estrutura operacional e comercial da carreira dos sertanejos. Conforme informações divulgadas pelo LeoDias, parceiro do PrimeiroJornal, a PLL sustenta ter investido cerca de R$ 9,9 milhões nesse segmento e acusa a dupla de romper o contrato de forma unilateral.
A decisão determina que os valores arrecadados desde a data retroativa entrem na prestação de contas, incluindo o período de festas juninas, quando a agenda da dupla costuma ficar mais aquecida. Além disso, os royalties das músicas produzidas durante o período do contrato entram na contabilidade, e a titularidade e os créditos não podem ser alterados nem retirados das plataformas digitais enquanto vigorar o acordo.
O desembargador Wilson Júlio Zanluqui também definiu regras sobre bens vinculados à parceria, como o avião, o ônibus e os painéis de LED da dupla.
A aeronave poderá continuar sendo utilizada pela dupla apenas para shows e outros compromissos profissionais, ficando proibido o uso para viagens particulares ou de lazer.
O descumprimento das medidas pode acarretar uma multa diária de R$ 50 mil, com teto de R$ 2 milhões, caso alguma das determinações não seja respeitada.
