Justiça impõe reavaliação de royalties de Raul Seixas por falhas da Warner

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo – TJ-RJ determina que a Warner revise cálculos de royalties de obras de Raul Seixas e cesse o desconto de capa em reproduções digitais, após perícia apontar falhas de transparência. A decisão, da juíza Priscila Fernandes, envolve três herdeiras do artista e fixa percentuais de 11% (contrato de 1977) e 12% (1989), com prazo de cinco dias para esclarecimentos sobre pagamentos por streaming.

Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Warner revise como calcula e remunera os royalties de obras de Raul Seixas, em decisão divulgada pela coluna Lauro Jardim, do jornal O Globo. A ordem, assinada pela juíza Priscila Fernandes, também exige que a gravadora cesse o chamado “desconto de capa” sobre as reproduções digitais.

A decisão ocorreu após uma perícia identificar problemas de transparência na prestação de contas da gravadora. Três herdeiras de Raul Seixas entraram com ação contra a Warner, que se defendeu dizendo seguir as cláusulas contratuais.

Segundo o laudo, os cálculos internos vinculados aos contratos eram seguidos pela gravadora, mas os relatórios encaminhados aos artistas não eram suficientemente claros para permitir fiscalização adequada dos valores pagos.

A nova análise também apontou a impossibilidade de verificar a origem e a exatidão dos dados de reproduções e dos preços usados para calcular royalties nas plataformas digitais, o que levou à conclusão de que o “desconto de capa” vinha sendo aplicado de forma indiscriminada, mesmo com o crescimento do streaming.

Para as obras abrangidas pelo contrato de 1977, a juíza fixou o percentual de 11%, e para as do contrato de 1989, 12%, levando em conta as participações de outros artistas.

A Warner terá cinco dias para informar quanto paga por reprodução nas plataformas digitais e esclarecer a relação entre a exploração via streaming e os percentuais originais previstos nos contratos.

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