Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Warner revise como calcula e remunera os royalties de obras de Raul Seixas, em decisão divulgada pela coluna Lauro Jardim, do jornal O Globo. A ordem, assinada pela juíza Priscila Fernandes, também exige que a gravadora cesse o chamado “desconto de capa” sobre as reproduções digitais.
A decisão ocorreu após uma perícia identificar problemas de transparência na prestação de contas da gravadora. Três herdeiras de Raul Seixas entraram com ação contra a Warner, que se defendeu dizendo seguir as cláusulas contratuais.
Segundo o laudo, os cálculos internos vinculados aos contratos eram seguidos pela gravadora, mas os relatórios encaminhados aos artistas não eram suficientemente claros para permitir fiscalização adequada dos valores pagos.
A nova análise também apontou a impossibilidade de verificar a origem e a exatidão dos dados de reproduções e dos preços usados para calcular royalties nas plataformas digitais, o que levou à conclusão de que o “desconto de capa” vinha sendo aplicado de forma indiscriminada, mesmo com o crescimento do streaming.
Para as obras abrangidas pelo contrato de 1977, a juíza fixou o percentual de 11%, e para as do contrato de 1989, 12%, levando em conta as participações de outros artistas.
A Warner terá cinco dias para informar quanto paga por reprodução nas plataformas digitais e esclarecer a relação entre a exploração via streaming e os percentuais originais previstos nos contratos.

