Resumo
Indisponibilidade de bens imóveis de Gerdau e Intermarítima decretada pela 17ª Vara Federal Criminal da Bahia, no âmbito da Operação Mar Vivo, para assegurar recursos à reparação ambiental em São Tomé de Paripe, Salvador. Montante bloqueado: R$ 387,6 milhões. A investigação aponta danos ao solo, águas subterrâneas, faixa litorânea e ecossistema marinho.
Palavras-chave: indisponibilidade de bens; Gerdau; Intermarítima; São Tomé de Paripe; Mar Vivo; Polícia Federal; dano ambiental; reparação.
Salvador, Bahia — A 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia decidiu, no âmbito da Operação Mar Vivo, pela indisponibilidade de bens imóveis das empresas Gerdau e Intermarítima, em investigação sobre danos ambientais na Praia de São Tomé de Paripe. A medida, solicitada pela Polícia Federal, bloqueou aproximadamente R$ 387,6 milhões para assegurar recursos à eventual reparação ambiental.
A abertura do Inquérito Policial, segundo as informações, resultou de denúncias de moradores da região e de fiscalizações de órgãos ambientais, que identificaram indícios de degradação relevante nas áreas próximas ao terminal portuário de São Tomé de Paripe. O Laudo Pericial Criminal Federal aponta que as ações de contenção, remediação e recuperação são complexas e demandam investimento considerável para a restauração do ecossistema costeiro.
Com base nesses elementos, a Polícia Federal requereu medidas assecuratórias patrimoniais para garantir recursos à futura reparação integral dos danos eventualmente reconhecidos ao final da persecução penal. A Justiça Federal reconheceu indícios suficientes de dano ambiental e determinou a indisponibilidade de bens imóveis das empresas investigadas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
O histórico da contaminação indica sinais de degradação contínua, com registros de líquidos de coloração azulada, amarelada e esverdeada na faixa de areia, além de impactos sobre o ecossistema costeiro e atividades econômicas locais, como pesca artesanal e mariscagem. Perícias apontam a existência de fonte ativa de contaminação e risco à biodiversidade, à saúde pública e à sustentabilidade ambiental da área.
As empresas investigadas podem responder por crimes de dano a Unidades de Conservação e pela poluição que comprometa a saúde ou o ecossistema, entre outras infrações que venham a ser identificadas durante a investigação.
