Teixeira de Freitas: Justiça suspende licitação de R$ 54 milhões para limpeza urbana após apuração do TCM

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo rápido: Teixeira de Freitas tem licitação de limpeza urbana (Concorrência Eletrônica nº 012/2026) suspensa por decisão do TCM-BA e da 4ª Câmara Cível; orçamento estimado de R$ 54,8 milhões/ano; 22 empresas já foram inabilitadas; possibilidade de contratação direta emergencial para continuidade dos serviços. Palavras-chave: Teixeira de Freitas, licitação 012/2026, limpeza urbana, TCM-BA, R4 Engenharia.

Teixeira de Freitas, BA – A Justiça baiana suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 012/2026, que prevê a contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município, promovida pela Prefeitura de Teixeira de Freitas. O certame tem valor estimado em R$ 54,8 milhões por ano e já havia sido alvo de ações suspensivas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) antes de avançar para a esfera judicial.

Decisão da 4ª Câmara Cível – O desembargador Ricardo Régis Dourado manteve a suspensão da licitação na atual fase processual, mesmo com o andamento do contencioso. A licitação já estaria na etapa de homologação e assinatura quando houve a determinação.

Planos de julho – No dia 29 de julho, a conselheira Camila Vasquez, do TCM-BA, proferiu decisão monocrática que suspendeu cautelarmente a concorrência após pedidos das empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda., apontando exigências restritivas à competitividade no edital.

Irregularidades identificadas – Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o TCM reconheceu irregularidades como falta de clareza e objetividade nos critérios de julgamento do plano de trabalho, exigência desarrazoada de relatórios georreferenciados em prazos exíguos e a ausência de mapeamentos básicos sobre itinerários de coleta, o que comprometeu a competitividade.

Impacto na regularidade do certame – A relatora destacou que o formato do certame dificultou a formulação de propostas exequíveis, violando princípios da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), como legalidade, isonomia e planejamento. Ao longo do procedimento, 22 empresas foram inabilitadas, o que indica possível restrição indevida à ampla concorrência.

Gestão municipal e decisão judicial – Em função dessas deliberações, a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo ficou impedida de dar continuidade à licitação. Uma ação movida pela R4 Engenharia na 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas teve liminar indeferida em 17 de agosto, sob a justificativa de preservar a continuidade do serviço de limpeza urbana.

Confluo na Quarta Câmara – O caso chegou à Quarta Câmara Cível, para análise do desembargador Ricardo Régis Dourado. Em decisão assinada na terça-feira (25), a Corte determinou a suspensão do certame e orientou que o município adote, sob sua responsabilidade, providências para assegurar a continuidade dos serviços de limpeza urbana, incluindo possível contratação direta emergencial, sem prejudicar o interesse público.

Notas finais – A decisão não invalida atos já cumpridos nem julga o mérito da licitação, mas congela o processo. O município deve informar ao Relator e ao Juízo de origem as medidas efetivamente adotadas para garantir a continuidade do serviço de limpeza urbana.

Fonte: Bahianoticias

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