Resumo jornalístico: MP-BA aciona o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes por improbidade administrativa relacionada à prestação de contas de 2023. Alegam uso de ata falsa para simular audiência pública de metas fiscais, com inserção no sistema do TCM-BA. A ação pede condenação com base na Lei 8.429/1992.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou, na terça-feira (11), o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (Avante), e o contador Gileno Guimarães Fernandes, sob suspeita de ato de improbidade administrativa relacionado à prestação de contas do município em 2023. A denúncia sustenta que eles elaboraram e utilizaram uma ata ideologicamente falsa para simular a realização de uma audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do município, ata que foi inserida no sistema do TCM-BA para comprovar a suposta audiência obrigatória.
De acordo com a acusação, o promotor de justiça Ruano Leite afirma que o ex-prefeito e o contador teriam produzido e apresentado a ata com o objetivo de conferir aparente regularidade à gestão fiscal, ocultando a ausência do debate público exigido por lei. Entre 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, os envolvidos teriam deixado de realizar a audiência referente a 2022, cuja realização era devida até o final de fevereiro.
A denúncia cita ainda trecho de uma ata que, segundo a investigação, registra solenidade ocorrida em 27 de fevereiro de 2023, na qual os acusados figuravam como membros da mesa diretora e com assinatura digital do então prefeito. “Foi elaborada uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023, na qual ambos figuravam como integrantes da mesa diretora, constando inclusive a assinatura digital do então prefeito”, completou o promotor.
A apuração também apontou que pessoas relacionadas na lista de presença residem em outro município e afirmaram não ter participado do evento, além de não possuírem vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra. O MP sustenta que a ata falsa não apenas simulou o cumprimento da obrigação legal, como também comprometeu a transparência da gestão pública.
A ação pede a condenação dos acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. Ruano Leite afirma que a conduta teve o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, frustrar o controle social e legislativo das contas públicas e conferir falsa aparência de regularidade fiscal.
