MPF exige que Uber e 99 assegurem acessibilidade a idosos e pessoas com deficiência

Escrito por: Diógenes Cunha

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  • MPF recomenda Uber e 99 ampliar a acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos.
  • 90 dias para estudo sobre modalidades de viagem específicas, como o Uber Access.
  • Durante audiência em maio, respostas das plataformas foram consideradas insatisfatórias.
  • Senacon é acionada para defender direitos e avaliar medidas regulatórias.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de recomendações, orienta as empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 a aprimorar mecanismos para assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços. A medida estabelece regras para adaptações físicas nos veículos e capacitação de motoristas, com o objetivo de prevenir discriminação e cancelamentos de viagens solicitadas por esse público. O MPF fixou um prazo de 90 dias para que as plataformas apresentem um estudo sobre a viabilidade de implementar modalidades específicas de viagem, como o chamado Uber Access, já disponível em outros países.

As recomendações decorrem de um inquérito civil instaurado pelo MPF para investigar denúncias de discriminação e violação de direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços oferecidos pela Uber e pela 99. A apuração indicou condutas que, na prática, dificultam a utilização do transporte, como recusa de chamadas em locais de grande fluxo e cancelamento de viagens motivado pela presença de equipamentos assistivos ou cães-guia.

Em maio, o MPF promoveu uma audiência pública para debater o tema. Na ocasião, as empresas foram convidadas a apresentar, em até 15 dias, propostas para aperfeiçoar os serviços e dados sobre sanções aplicadas a motoristas que deixaram de atender adequadamente idosos e pessoas com deficiência. Contudo, as respostas apresentadas foram consideradas insatisfatórias.

A Uber não forneceu as informações solicitadas, alegando inviabilidade de melhoria operacional devido à suposta ausência de incentivos governamentais. Já a 99 reconheceu a impossibilidade de extrair do sistema dados sobre denúncias de passageiros que enfrentaram constrangimentos, afirmando que os registros não são categorizados por perfil de usuário.

Paralelamente, o MPF cobra providências da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para defender os direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso de transporte por aplicativo. Em recomendação encaminhada à Senacon, o MPF solicita a apuração de falhas no atendimento pela Uber e pela 99 e a avaliação de possíveis medidas regulatórias que levem à oferta de categorias de viagem específicas para esses clientes, com motoristas capacitados e veículos sem barreiras físicas que assegurem a inclusão no serviço.

Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, a Uber, a 99 e a Senacon ficam sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

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