Lei Seca passa a exigir testes de drogas; confira como ficará na Bahia

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo rápido: Contran aprova resolução que atualiza procedimentos de fiscalização para motoristas sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, em âmbito nacional, com aplicação na Bahia. A implementação envolve triagem com pré-teste e teste passivo, uso de drogômetros certificados, manutenção do bafômetro e diretrizes para detecção de outras substâncias; parte das mudanças entra em vigor em 60 dias após publicação no DOU.

O que aconteceu: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma resolução que atualiza os procedimentos de abordagem de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas na fiscalização da Lei Seca. As normas são nacionais e, portanto, também se aplicam às operações de trânsito na Bahia. A vigência começa após a publicação no Diário Oficial da União (DOU); entretanto, parte das alterações, que atualizam os códigos usados pelos agentes, entra em vigor em 60 dias, mantendo temporariamente os códigos atuais.

Principais novidades

A principal mudança é a criação de uma etapa de triagem durante as fiscalizações. Nessa fase, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Caso haja indicação positiva, o motorista deverá passar pelas etapas de comprovação previstas na regulamentação.

COMO SERÁ A FISCALIZAÇÃO

A utilização de equipamentos para detectar outras substâncias dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos certificados. Para o álcool, o bafômetro continua sendo utilizado normalmente. A nova regulamentação não substitui o etilômetro nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na prática, a fiscalização poderá seguir diferentes etapas: triagem, comprovação, bafômetro, sinais de alterações psico-motoras e, ainda, a possibilidade de uso de equipamentos específicos para detectar outras substâncias, desde que certificados e disponíveis para os órgãos responsáveis.

DROGÔMETRO

A resolução também regulamenta a possibilidade de uso de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas, além do álcool. Os aparelhos não determinam a adoção de um modelo específico; para serem utilizados, devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado será qualitativo: o equipamento poderá indicar…

Observação: o trecho disponível encerra-se na expressão “o equipamento poderá indicar”, sem a continuação no conteúdo original.

Resumo — Brasil: Diário Oficial da União publica resolução que atualiza procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas no trânsito. A norma redefine que a simples presença de substância não basta; exige verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Anexo III altera fichas de fiscalização com vigência de 60 dias; o bafômetro continua como principal instrumento, com regulação para identificar outras substâncias.

Brasil — Uma resolução publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026 estabelece novos procedimentos para a fiscalização de álcool e de outras substâncias psicoativas no trânsito. A norma esclarece que a presença de determinada substância não informa a quantidade ou concentração e não caracteriza, isoladamente, uma infração; é preciso verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora para sustentar a acusação.

Verificação de sinais de alteração — Além de identificar vestígios, a regulamentação prevê a necessidade de observar sinais que indiquem alteração da capacidade de condução, evitando que um único indicativo preliminar seja utilizado como prova definitiva.

Positivo no teste de álcool — Quando houver indicação positiva no exame para álcool, deve-se realizar uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. O reteste também é exigido quando fatores técnicos ou operacionais comprometem a validade do resultado.

Recusa ao teste — A recusa continua sendo infração sob o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação define como os casos de recusa devem ser registrados, estabelecendo que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou de outra psicoatividade conjuntamente com a recusa ao exame.

Bafômetro e novas diretrizes — O bafômetro permanece como um dos principais instrumentos de fiscalização, mas a norma passa a disciplinar também a utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas. A fiscalização baseada em sinais de alteração da capacidade psicomotora continua prevista na regulamentação.

Fiscalização após acidentes — A regra também estabelece procedimentos para ocorrências envolvendo veículos, recomendando que os condutores envolvidos sejam, sempre que possível, submetidos à fiscalização. Em casos de morte, é obrigatório o exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos poderão subsidiar políticas públicas de segurança viária.

Entrada em vigor — A resolução foi publicada no DOU em 18 de agosto de 2026 e entra em vigor na data da publicação para a maioria de seus dispositivos. O Anexo III, que altera fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terá vigência 60 dias após a publicação. A utilização de equipamentos para detectar substâncias psicoativas pode depender da disponibilidade e da certificação exigida pela nova norma.

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