Resumo: prazo para pedir habilitação para votar em trânsito encerra nesta quinta-feira (20).
Pedidos podem ser feitos pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório.
Locais habilitados e municípios podem ser consultados no site do TRE-BA.
Voto em trânsito tem regras por turno e por estado; habilitação vale apenas para o(s) turno(s) indicado(s).
O prazo para eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 solicitar a habilitação para votar em trânsito encerra nesta quinta-feira (20), conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral, conforme orientação divulgada pelo TRE-BA.
Para consultar os municípios e locais de votação habilitados, o eleitor deve acessar o site do TRE-BA.
O voto em trânsito permite votar temporariamente em outro município, desde que seja uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o município escolhido estiver no mesmo estado do domicílio, é possível votar para todos os cargos; se for em estado diferente, apenas para o cargo de presidente da República.
Para solicitar o procedimento presencialmente, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral ou nos postos de atendimento do TRE-BA. Durante a solicitação, o eleitor poderá escolher votar em trânsito apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno (caso haja), ou em ambos os turnos das Eleições 2026, sendo a habilitação válida apenas para os turnos indicados no requerimento.
