Resumo
Salvador, Bahia – Novo Terminal Rodoviário de Salvador acionou o MP-BA para tratar de segurança e do controle do transporte clandestino na região; instabilidade envolve o entorno do equipamento e demanda apuração pela 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.
A concessionária gestora do Terminal de Águas Claras aponta prejuízos e riscos aos passageiros por conta do serviço clandestino; a investigação também analisa falhas nos mecanismos de controle de acesso, fiscalização e protocolos de segurança adotados pela gestão.
A apuração resulta do desmembramento de processo anterior na 6ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. A portaria, assinada pela promotora Fernanda Pataro de Queiroz, fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que é direito básico do cidadão a proteção contra serviços nocivos e que concessionárias de serviço público devem prestar atendimento adequado, eficiente e seguro.
Salvador, Bahia – Em uma iniciativa que envolve o Ministério Público estadual, a concessionária responsável pelo Novo Terminal Rodoviário de Salvador acionou o MP-BA para relatar problemas de segurança e a ausência de controle sobre o transporte clandestino atuando na região. A medida desencadeou a instauração de um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil pela 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, constituindo o ponto de partida para apurar as responsabilidades e possíveis falhas no gerenciamento do terminal.
De acordo com a própria concessionária, que administra o Terminal de Águas Claras, o maior hub de transporte multimodal do estado, o incremento do transporte clandestino dentro da área interna e no entorno do equipamento gera prejuízos financeiros e representa risco aos usuários. A promotoria analisa, ainda, se houve omissões ou falhas nos mecanismos de controle de acesso, na fiscalização e nos protocolos de segurança adotados pelos gestores.
A apuração se origina do desmembramento de um processo anterior que tramitava na 6ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. A portaria que abriu o procedimento foi assinada pela promotora de Justiça Fernanda Pataro de Queiroz e destaca, com base no CDC, que proteger o cidadão contra serviços nocivos é direito básico, impondo às concessionárias de serviço público o dever de prestar atendimento adequado, eficiente e seguro.
