Resumo: STF retoma as sessões presenciais do plenário nesta segunda-feira (3), às 14h, em Brasília, com pautas sobre isenção tributária para PCD, aplicação da Lei Maria da Penha a agressores sem vínculo familiar e contribuição ao Funrural; também entram temas como mineração em terras indígenas e improbidade administrativa. Palavras-chave: STF, ADIs 7779/7790, ARE 1537713, ADI 4395, Funrural, PCD, Lei Maria da Penha.
STF retoma sessões presenciais e define pautas para o segundo semestre
O Plenário do STF retoma as sessões presenciais nesta segunda-feira (3), às 14h, em Brasília, com foco em ações que tramitarão ao longo do segundo semestre forense. Entre os itens da pauta estão questões relacionadas à isenção tributária para veículos de pessoas com deficiência (PCD), à aplicação da Lei Maria da Penha em casos sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor, e à contribuição ao Funrural.
Estão na mira do tribunal as ADIs 7779 e 7790, que discutem alterações promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos para PCD. O tema já havia começado a ser analisado em junho, com a leitura do relatório e sustentação oral das partes envolvidas.
Também consta da agenda o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412), sobre o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha a cenários sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.
Além disso, deverá ser concluída a análise da ADI 4395, que trata da validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). O relator, o ministro Gilmar Mendes, manteve a suspensão até que o STF defina parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural.
A agenda de agosto também prevê julgamento de temas adicionais, entre eles mineração em terras indígenas, improbidade administrativa, participação de capital estrangeiro em plataformas digitais, jogos de azar, a eleição no Estado do Rio de Janeiro e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
