Resumo: Bahia – Sudesb rejeita as contas de duas parcelas repassadas à Federação Bahiana de Basketball para o Circuito Baiano de Basquete 3×3; dano ao erário de R$ 35.211,45 (atualizado até 20/07/2026); decisão envolve Tomada de Contas Especial e Portaria 053/2026; recursos somaram R$ 805.167, originários do Termo de Fomento 054/2023.
Bahia – Emportaria publicada em 4 de agosto de 2026, a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) informou a rejeição das contas referentes ao Termo de Fomento nº 054/2023, assinado com a Federação Bahiana de Basketball (FBB) para a realização do Circuito Baiano de Basquete 3×3. A decisão reconhece dano ao erário no valor de R$ 35.211,45, atualizado até 20 de julho de 2026, fruto de uma Tomada de Contas Especial e de parecer jurídico no âmbito do processo que apurou o acordo.
Resumo dos repasses – O Termo de Fomento previa o repasse total de R$ 805.167 para a FBB. O dinheiro foi liberado em duas parcelas: R$ 405.167 em setembro de 2023 e R$ 400.000 em novembro daquele ano, atingindo o valor total previsto na parceria.
Propósito e alterações no cronograma – O recurso público destinava-se ao Circuito Baiano de Basquete 3×3, com etapas previstas em Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana. Durante a execução, o cronograma sofreu alterações não comunicadas oficialmente à Sudesb em tempo hábil.
Avaliação de desempenho e irregularidades – O relatório de monitoramento de 2024, elaborado pela Sudesb, registrou quatro etapas entre setembro de 2023 e abril de 2024, em Salvador e Lauro de Freitas, envolvendo 508 atletas e 187 jogos, nas categorias Sub-16, Sub-18, Sub-23 e adulto, no masculino e feminino. Embora o documento tenha apontado cumprimento das metas esportivas, houve ressalva por mudança de local não informada tempestivamente. Naquele estágio, a análise financeira ainda estava pendente pela Sudesb; a apuração posterior resultou nas irregularidades declaradas na Portaria 053/2026.
Resumo jornalístico: Sudesb determina a manutenção do registro de inadimplência da Federação Bahiana de Basketball até a regularização integral da situação. Também decide pela continuidade do Processo de Reparação de Danos ao Erário e pelo encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao TCE-BA. Em atualização publicada, a Portaria nº 052/2026 designa Carla Josefa Hanhoerster Silva para conduzir o reparo, com objetivo de identificar responsáveis, estabelecer nexo de causalidade, atualizar o débito e buscar o ressarcimento integral. A portaria que rejeita as contas não define ainda quem será responsabilizado, definindo-se esse ponto na próxima etapa.
Bahia, Brasil — Em decisão divulgada pela Sudesb, a superintendência determinou a manutenção do registro de inadimplência da Federação Bahiana de Basketball até que a situação seja regularizada de forma integral, mantendo o escrutínio sobre os débitos existentes. Além disso, a autarquia ordenou a continuidade do Processo de Reparação de Danos ao Erário e o encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
Portaria 052/2026 — Em outra medida publicada pela Sudesb, a Portaria nº 052/2026 designa a servidora Carla Josefa Hanhoerster Silva para conduzir o processo de reparação, segundo o órgão.
O procedimento deverá, entre outras providências, individualizar os responsáveis, estabelecer o nexo de causalidade entre as condutas apuradas e o prejuízo, atualizar o débito e adotar as medidas administrativas necessárias para buscar o ressarcimento integral.
No momento, a portaria que rejeita as contas não especifica quem será pessoalmente responsabilizado pela dano, cabendo essa definição à próxima etapa do processo administrativo determinada pela Sudesb.
Assinado em 2023, o Termo de Fomento nº 054 previa que a FBB deveria prestar contas dos recursos recebidos, manter a documentação comprobatória das despesas e administrar os valores públicos segundo princípios de legalidade, economicidade, eficiência e transparência. O documento também previa acompanhamento e fiscalização pela Sudesb, além de estabelecer que os recursos deveriam ser movimentados em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para a execução do objeto da parceria.
