Resumo: TCM-BA suspende licitação da prefeitura de Juazeiro para revisar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, orçamento de R$ 2,7 milhões, com abertura marcada para quinta-feira (13) pela plataforma BLL Compras. Denúncia cita irregularidades em qualificação técnica, consórcio e prazos; prefeitura pode corrigir edital e reabrir propostas. Andrei Gonçalves (MDB) e Giovanne Santos Silva devem apresentar defesa em 20 dias.
Juazeiro, no Sertão do São Francisco, tem licitação suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para contratar empresa que revise o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com orçamento de R$ 2,7 milhões. A decisão foi tomada pela corte após denúncia apresentada contra o município, que envolve o prefeito Andrei Gonçalves (MDB) e o secretário de Ordem Pública e Habitação, Giovanne Santos Silva.
Entre os pontos questionados, o TCM-BA identificou falta de clareza sobre os requisitos de qualificação técnica, a proibição de um mesmo profissional exercer mais de uma função na equipe técnica e contradições nos critérios de qualificação econômico-financeira.
Outros itens irregulares apontados pelo tribunal incluem falta de regras específicas para participação de empresas em consórcio, previsão de renúncia antecipada a direitos contratuais e divergências nos prazos de execução descritos no edital e no Termo de Referência.
No andamento preliminar, o relator considerou procedente a denúncia sobre o falta de detalhamento dos requisitos de qualificação técnica, destacando que o edital e o Termo de Referência não definem de modo suficiente quais experiências devem ser comprovadas, nem quais profissionais integram a equipe mínima, as formações exigidas e os registros profissionais exigidos.
Uso não supervisionado de IA também foi registrado na avaliação: a decisão cita a expressão “Redação recomendada para o edital” presente no Termo de Referência, o que, segundo o TCM-BA, indicaria ausência de revisão humana adequada antes da publicação. Outros pontos dependem da análise completa do processo administrativo.
Próximos passos: com a suspensão, a prefeitura de Juazeiro poderá corrigir o edital e incluir as exigências ausentes, republicar o instrumento convocatório e reabrir o prazo para propostas, conforme a Lei 14.133/2021. O prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e o secretário deverão apresentar defesa no prazo de 20 dias, além de encaminhar ao TCM-BA uma cópia integral do processo administrativo referente à licitação.
