- Local: Urandi (Bahia) | Data da publicação: 12 de [mês]
- Tribunal: TCM-BA; Relator: Paulo Rangel
- Fatos: irregularidades em contratos, despesas não comprovadas e diárias questionadas
Urandi, no sudoeste da Bahia, viu o ex-prefeito Dorival Barbosa do Carmo ser obrigado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a devolver cerca de R$ 1,7 milhão aos cofres municipais, em virtude de irregularidades identificadas em contratos firmados em 2017, durante o seu segundo mandato. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA na última quarta-feira, 12.
O relator do processo, o conselheiro Paulo Rangel, determinou que a devolução seja efetuada com recursos próprios. O ex-prefeito também foi multado em R$ 10 mil. Além disso, o TCM-BA encaminhou uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a eventual prática de improbidade administrativa.
A apuração teve origem em denúncia sobre possíveis irregularidades em contratos nas áreas de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, qualidade da água, fornecimento de combustíveis e assessorias jurídica e contábil. Também foram questionadas diárias pagas ao então gestor.
Para investigar as denúncias, auditores do TCM-BA realizaram uma inspeção no município. A fiscalização apontou falhas no acompanhamento da execução dos contratos, deficiências nos controles internos e irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.
Conforme o voto do relator, a equipe técnica identificou despesas superiores aos valores devidos, pagamentos sem comprovação e fragilidades no controle interno. Verificaram-se, ainda, irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização dos contratos, problemas no controle do abastecimento da frota municipal e divergências nas rotas do transporte escolar, bem como a ausência de documentação que comprove diárias pagas ao gestor.
VALORES – Do total de quase R$ 1,7 milhão a ser devolvido, R$ 1,3 milhão correspondem a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (Coofemed). Outros R$ 325,9 mil referem-se a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (Cootrau). A decisão também incluiu R$ 95 mil em pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados, além de R$ 35,4 mil em diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental e R$ 10,8 mil pagos a maior em contrato de transporte escolar. A decisão do TCM-BA ainda pode ser contestada por meio de recurso.
