Resumo: No estado da Bahia, o Tribunal de Justiça validou o descredenciamento de um motorista da Uber por cancelar 64% das viagens aceitas. A 2ª Câmara Cível reformou decisão de 1ª instância, determinando o pagamento de lucros cessantes (R$ 26 mil) e danos morais (R$ 10 mil), além da reativação da conta com multa diária de R$ 500.
No estado da Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) validou o descredenciamento de um motorista da Uber após ele ter cancelado 64% das viagens que aceitava.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível reformou decisão de primeira instância, que havia julgado improcedente o desligamento. A Uber foi condenada a pagar lucros cessantes de R$ 26 mil, danos morais de R$ 10 mil e a reativação imediata da conta, com multa diária de R$ 500.
A Uber argumentou que o motorista mantinha uma taxa de cancelamento de 64% das corridas aceitas, o que estaria em desacordo com os termos de uso e o código de conduta da plataforma.
Segundo o desembargador relator Manuel Carneiro Bahia de Araújo, o descredenciamento decorreu do descumprimento reiterado de regras de conduta e termos de uso, comprovado por registros sistêmicos, configurando exercício regular de direito e afastando a obrigação de indenizar.
Para o colegiado, o cancelamento agressivo de viagens já aceitas prejudica a qualidade do serviço, gera insegurança aos usuários, aumenta o tempo de espera e prejudica os demais motoristas parceiros.
“Não se vislumbra qualquer ilegalidade no descredenciamento realizado pela apelada, vez que a medida não se deu de maneira aleatória, tampouco injustificada, e foi precedida de advertência e notificação”, afirma o relator.
