TRE autoriza ex-governador de RR a disputar o Senado, mandato cassado

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Ex-governador Edilson Damião (União Brasil), de Roraima, é autorizado pelo TRE-RR a disputar o Senado, meses após ter o mandato cassado pelo TSE. A corte considerou situação excepcional à regra de desincompatibilização de governadores. A cassação ocorreu em 28 de abril, conforme decisão do TSE.

Roraima – O ex-governador Edilson Damião (União Brasil) foi autorizado a disputar o Senado, meses após ter o mandato cassado pelo TSE. A decisão ocorreu após o TSE cassar o mandato de Damião em 28 de abril; o TRE-RR, por unanimidade, abriu exceção à regra de desincompatibilização de governadores seis meses antes da eleição.

O caso é inusitado pela forma como Damião chegou e saiu do governo. Ele assumiu o comando de Roraima em 27 de março, após a renúncia do então governador Antonio Denarium (), que deixou o posto para disputar o Senado. Poucos dias depois, em 4 de abril, terminou o prazo para que chefes do Executivo se afastassem para concorrer, e Damião permaneceu no cargo.

Em 28 de abril, o TSE formou maioria para cassar o mandato dele e, por unanimidade, tornou Denarium inelegível, após condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Foi essa sequência que criou o impasse: como Damião havia assumido em definitivo e seguido no cargo após o fim do prazo de renúncia, sua situação poderia barrar a candidatura ao Senado.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) defendeu justamente esse entendimento. Segundo a PRE, ao assumir o governo, Damião passou a se submeter às mesmas regras dos demais governadores e, portanto, deveria ter renunciado até 4 de abril. A defesa, por outro lado, sustentou que o caso era excepcional, porque ele não permaneceu no cargo por vontade própria: acabou afastado pela Justiça depois de encerrado o prazo de renúncia e não foi declarado inelegível de forma pessoal no processo que cassou seu mandato.

O TRE-RR acolheu o argumento da defesa. O relator do caso, o juiz Renato Pereira Albuquerque, destacou que a exigência de saída antecipada existe para impedir que governadores usem a máquina pública em favor das próprias candidaturas, o que, na avaliação do tribunal, não se aplicaria à situação de Damião.

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