TSE mantém decisão; prefeito e vice de Valente (BA) evitam cassação

Publicado por Diógenes Cunha

Valente (BA): TSE mantém decisão do TRE-BA que rejeitou cassação de prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira e do vice Idaildo Araújo Oliveira, eleitos em 2024. Discussão sobre data de publicação das contas rejeitadas (1º de outubro antes das eleições ou 9 de outubro após o pleito). Análise ocorreu presencialmente após pedido de destaque do ministro Antonio Carlos Ferreira. Relator André Mendonça sustenta que o recurso deve ser negado; decisão do TCU não é definitiva.

Valente, BA — Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia negado o pedido de cassação do prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira e do vice-prefeito Idaildo Araújo Oliveira, eleitos em 2024.

Ativa polêmica tratou da data de publicação das contas rejeitadas pela prefeitura. A discussão questionava se o marco deveria ser 1º de outubro, antes do pleito, ou 9 de outubro, após as eleições. O processo havia sido retirado da sessão de julgamento virtual e retomado de forma presencial nesta terça, após pedido de destaque apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

O relator do caso, o ministro André Mendonça, afirmou que o recurso deveria ser negado, argumentando que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não é definitiva. Ele explicou que a controvérsia dizia respeito ao momento em que uma eventual inelegibilidade poderia ser reconhecida, observando que, em nenhum dos dois momentos — 1º de outubro ou 9 de outubro — a rejeição das contas havia se tornado definitiva. O voto de Mendonça foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Segundo os magistrados, mesmo que a rejeição pudesse eventualizar uma inelegibilidade, o fato ocorreu apenas após o prazo legal para o registro de candidaturas, o que inviabiliza o uso desse contexto como fundamento para contestar a expedição do diploma. Com isso, o TSE manteve a leitura de que a cassação não seria aplicável ao caso, preservando o status atualizado dos cargos em questão.

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