Resumo: TRE-BA divulga cartilha com regras para propaganda eleitoral no período de campanha, que começa neste domingo (16) e vai até 3 de outubro. Normas abrangem horários de uso de som, distâncias de 200 metros de sedes públicas, regras para comícios e distribuição de materiais; há diretrizes para internet, IA e proibições de enquetes. Palavras-chave: cartilha TRE-BA, propaganda eleitoral, IA, enquetes, campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma cartilha com orientações sobre a veiculação de propaganda eleitoral durante o período oficial da campanha, que teve início neste domingo (16). A publicação detalha condições para a prática de atividades de divulgação, com o objetivo de padronizar informações e evitar abusos.
Em relação ao uso de som, o documento estabelece que alto-falantes e amplificadores podem ser usados entre 8h e 22h até 3 de outubro, com distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento. Caminhadas, passeatas e carreatas também estão sujeitas ao mesmo intervalo temporal.
Já os comícios e a utilizaç?o de aparelhagem de som fixa poderão ocorrer entre 8h e 24h, a partir de hoje até 1º de outubro, com exceção do início de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. A distribuição de materiais gráficos, como folhetos e santinhos, é liberada até as 22h da véspera da votação.
No dia da eleição, 4 de outubro, os eleitores poderão levar os santinhos de candidatos aos locais de votação. A cartilha também entra em detalhes sobre regras para Internet, incluindo lives de candidatas e candidatos, que passam a ser enquadradas como campanha de natureza pública quando visam promoção pessoal ou o exercício de mandato.
A publicação também reforça que o calendário eleitoral impede, desde o domingo (16), a realização de enquetes ligadas ao processo, sujeitando eventuais irregularidades à atuação da Justiça Eleitoral. A propaganda online pode ocorrer em sites de partidos, federações, coalizões, candidatos e redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, porém há restrições específicas para conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial (IA) após o fim da votação do primeiro turno.
Entre outras proibições, a cartilha ressalta que a propaganda antecipada, fora do período oficial e com pedido explícito de voto, continua vedada e pode resultar em multa. Também estão proibidos o uso de língua estrangeira na propaganda e conteúdos que incentivem discriminação, ofereçam vantagens em troca de votos ou que atinjam candidatos e instituições com calúnias, difamações ou injúrias.
A cartilha completa está disponível para consulta na íntegra.
