O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, em reunião extraordinária, novas medidas para ampliar a renegociação de dívidas rurais de produtores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias atingidos por eventos climáticos adversos ou outras condições excepcionais que comprometeram a produção e o pagamento. A decisão, anunciada nesta sexta-feira (4), ajusta a aplicação da Resolução CMN 5.330 para permitir a composição de débitos que ficaram fora das regras anteriores por questões operacionais ou de prazos de formalização.
A medida busca atender produtores que já preenchiam os requisitos para renegociação, mas não conseguiram concluir a operação dentro do prazo estabelecido. Além disso, o CMN abriu a possibilidade de as instituições financeiras oferecerem linhas de crédito com recursos livres para recomposição de dívidas rurais não contempladas pela 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados. A contratação, porém, dependerá da análise de crédito pelo banco, que poderá realizar uma nova classificação de risco, com possível reavaliação das garantias.
Entre os critérios de elegibilidade, o CMN destacou:
Podem ser enquadradas:
- Operações prorrogadas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após 30 dias, em função da renegociação não ter sido formalizada;
- Dívidas com vencimento recente que foram renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, e que permaneceram inadimplentes nesse intervalo.
Prazo para adesão: o prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para recomposição de dívidas rurais não contempladas pela 5.330 ou quando os recursos já utilizados estiverem esgotados.
Crédito: Agência Brasil / EBC

Crédito: Agência Brasil / EBC
Em relação aos Fundos Constitucionais de Financiamento, o CMN também aprovou um tratamento mais favorável para operações contratadas com recursos do FNO (Norte), FNE (Nordeste) e FCO (Centro-Oeste). A linha de procedimento prevê uma classificação de risco mais favorável para renegociações, conforme a legislação vigente, e abrange operações relacionadas ao Pronaf, Pronamp e demais linhas de crédito rural. O material público indica a existência de dois grupos nessas operações, começando pelo Primeiro Grupo, que envolve operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026; contudo, o texto disponível não traz o detalhamento completo do Segundo Grupo.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal, as medidas mantêm o objetivo de ampliar condições de renegociação sem, contudo, garantir aprovação automática de crédito. A avaliação de crédito pelo banco continuará sendo essencial, e as garantias poderão ser reavaliadas conforme o novo enquadramento de risco.
As mudanças mostram o esforço das autoridades para reduzir o impacto de eventos climáticos na produção agropecuária e para dar aos produtores instrumentos atualizados para regularizar dívidas em situação delicada, com atenção especial às linhas de crédito vinculadas aos programas e fundos públicos.
Fonte: Agência Brasil, parceria com o PrimeiroJornal.
Resumo: CMN amplia o alcance de medidas de apoio ao crédito rural ao regulamentar a MP 1.376, publicada em julho para socorrer produtores afetados por eventos climáticos. A norma prevê até 10 anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor, buscando ampliar o acesso ao crédito rural no Brasil. Palavras-chave: CMN, MP 1.376, crédito rural, fundo garantidor, renegociação, Brasil.
Brasil – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova diretriz para ampliar o alcance das medidas de apoio ao crédito rural, ao regulamentar a Medida Provisória 1.376, editada em julho para socorrer produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
A decisão surgiu após o CMN identificar lacunas operacionais durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, quando operações atendiam aos critérios de renegociação, mas encontravam entraves na formalização e nos prazos para acesso às linhas de crédito.
A resolução regulamenta a MP 1.376, publicada após um acordo entre o governo e o Congresso. A MP prevê até 10 anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN busca corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
O CMN é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. O Conselho é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
