STF decide que decreto de reajuste do Bolsa Família não viola regras eleitorais. Reajuste de 15,04% acompanha INPC entre mar/2023 e ago/2026, elevando o piso de R$ 600 para R$ 691 com pagamentos a partir de 19 de outubro. Custo estimado de R$ 5,8 bilhões em 2026 e quase R$ 23 bilhões em 2027. Ação da AGU; Defensoria Pública também acionou STF; atualização prevista pela Lei 14.601/2023.
Palavras-chave: Bolsa Família, reajuste 2026, INPC, STF, Gilmar Mendes, AGU, orçamento, Lei 14.601/2023.
STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto presidencial que reajusta os valores do programa Bolsa Família não viola as regras eleitorais. A decisão foi tomada atendendo a uma solicitação encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reconhecer a constitucionalidade da medida.
No texto, o magistrado aponta que o reajuste de 15,04% reflete a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. A medida, segundo o relator, representa recomposição monetária e não configura aumento real, criação de novo benefício, expansão de público-alvo ou alteração de critérios de elegibilidade.
Com a atualização, o piso do benefício passa de R$ 600 para R$ 691. Os novos valores entram em vigor em outubro, com início dos pagamentos previsto para o dia 19 do mesmo mês. Segundo estimativas do Ministério do Planejamento, o impacto orçamentário do reajuste é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de quase R$ 23 bilhões em 2027.
A ação da AGU ocorreu no âmbito de uma demanda sob relatoria de Gilmar Mendes que, em 2022, determinou a implementação progressiva da renda básica de cidadania. Em junho de 2024, o relator já havia reconhecido o Bolsa Família como etapa dessa política pública, sujeita a atualizações periódicas de no máximo 24 meses, conforme a Lei n° 14.601/2023.
Um dia antes da edição do decreto, a Defensoria Pública da União também acionou o STF, cobrando manifestação do governo sobre a atualização dos valores.

